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norma nº 127/2001

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2001
Date 2001-07-06
EmentaDÁ INSTITUIÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA MUNICIPAL PARA EFEITO DA COBRANÇA DE ISS.
native_id259

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Estado de São Paulo
CNPJ/MF: 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 e-mail: pmtaquaraltig.com.br
Tel OXX (16) 658.6234 - Taquaral/SP
Lei n.º 127 de 06 de julho de 2001.
“Dá Instituição do valor de Referência
Municipal para efeito da cobrança de ISS.”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º -— Fica instituído para efeito de cobrança do Imposto
sobre Serviços (ISS) do Município de Taquaral/SP, o valor
de referencia, que será correspondente a R$ 100.00 (cem
reais).
Artigo 2.º —- O valor de referência criado pelo Artigo anterior da
presente Lei, será aplicado como correspondente a cada
prestação individual de serviços do contribuinte, que
deverá informar quantos clientes atendeu durante do
exercício, sob pena de a Administração Pública aplicar as
regras do regime de estimativas previstas na Lei Municipal
n.º 33 de 26 de Dezembro de 1997.
Artigo 3.º — As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Bjo de Taquaral/SP, 06 de Julho de
Prefeitura do Muni
2001.
onilio José Vilela
Prefeito Municipal
Registrado e pm
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Eder
retaria em data supra.
Prefeitura do Município de Taguaral/SP - Lei n.º 0127/2001
ato

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