| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | DÁ INSTITUIÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA MUNICIPAL PARA EFEITO DA COBRANÇA DE ISS. |
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o am qem voga caem Po agp, aaa, come apro cmd dra E à Estado de São Paulo CNPJ/MF: 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 e-mail: pmtaquaraltig.com.br Tel OXX (16) 658.6234 - Taquaral/SP Lei n.º 127 de 06 de julho de 2001. “Dá Instituição do valor de Referência Municipal para efeito da cobrança de ISS.” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º -— Fica instituído para efeito de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) do Município de Taquaral/SP, o valor de referencia, que será correspondente a R$ 100.00 (cem reais). Artigo 2.º —- O valor de referência criado pelo Artigo anterior da presente Lei, será aplicado como correspondente a cada prestação individual de serviços do contribuinte, que deverá informar quantos clientes atendeu durante do exercício, sob pena de a Administração Pública aplicar as regras do regime de estimativas previstas na Lei Municipal n.º 33 de 26 de Dezembro de 1997. Artigo 3.º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Bjo de Taquaral/SP, 06 de Julho de Prefeitura do Muni 2001. onilio José Vilela Prefeito Municipal Registrado e pm Lol Au” dos a Eder retaria em data supra. Prefeitura do Município de Taguaral/SP - Lei n.º 0127/2001 ato