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norma nº 129/2001

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 2001
Date 2001-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de
CNPJ 01.610. E
Rua do Cafezal 8014 IEMAIL: pmtaqu:
TEL 10 058 0234 TAQUARAL/SP
Lei n.º 129 de 18 de Julho de 2001.
"Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de
2002, e dá outras
providências."
Petronílio José Vilela, Prefeito do
Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Capítulo I
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
sa Diretrizes ' para a elaboração da Lei Orçamentária do
e, Município de Taquaral, relativas ao exercício de 2002.
Artigo 2.º - O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de
Taquaral será elaborado em observância às Diretrizes
2 fixadas nesta Lei, e a Legislação Federal que estiver em
vigor e compreenderá, no mínimo, Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município e seus órgãos.
. Artigo 3.º - A fala da Lei Complementar, a que se refere o Artigo
165, parágrafo 9.º da Constituição Federal, o Orçãmento
Geral do Município atenderá às especificações constantes
“da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
especialmente, no que tange às classificações de receita
e despesa e a elaboração de demonstrativos e anexos, sem
prejuízo de outro requisitos estabelecidos por esta Lei.
1.º - JIntegrarão, também, Orçamento da Administração
direta os demonstrativos:
I - Das dotações à conta do Tesouro Municipal,
destinadas a transferências, a qualquer título, a fundos
Municipais ou outras entidades de direito público ou
privado, devidamente especificadas por órgão receptor,
natureza e finalidade da despesa, observado o
dispositivo no artigo 18, desta Lei.
EE - Dos recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o
cumprimento do dispositivo na Constituição Federal.
2.º - Os projetos e atividades constantes do programa de
trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser
identificados, em conformidade com o dispositivo na Lei
Federal n.º 4.320 de 17/03/64, incluindo indicação
sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da
ação pública.
Artigo 4.º - A proposta Orçamentária, a ser encaminhada pelo
Executivo à Câmara Municipal compor-se-á de
I - Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária, anual;
III - Tabelas explicativas, a que se refere o artigo 22,
III. da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964;
Artigo 5.º
Artigo 6.º
PREFEITURA DO M doida DE TAQUARAL
Rua do Cafezal 801 EMAIL: pmutaquaralúig.com.br
TEL 10 6058 0234 'TAQUARAL/SP
IV - Relação de Projetos e atividades constantes do
Projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e
codificação detalhados por elementos de despesas.
Capítulo II
- As Diretrizes da Receita para o ano de 2002, em vista
das incertezas sobre a conjuntura econômica marcada pela
implantação do Real e pela necessidade de relacionadas
dos recursos, pautar-se-ão pelo congelamento das
expectativas de aumento da arrecadação e pela cooperação
entre o Poder Público e a iniciativa privada.
Parágrafo Único - A cooperação entre o Poder e iniciativa
privada, e que trata este Artigo, objetiva,
principalmente, a concessão de incentivos fiscais e de
direito de uso do solo, para instalação de atividades
industriais, sobretudo, no âmbito da microempresa, com
vistas a melhoria da arrecadação de ICMS.
- O Código Tributário Municipal deverá ser revisado e
adaptado, no que couber, e implantado no corrente
exercício, podendo ser apresentados, também, Projetos de
Leis dispondo:
I - Atualização da Planta Genérica de Valores;
II - Revisão de Imposto Predial e Territorial Urbano,
inclusive em suas alíquotas;
III - Correção da Parcelas dos Tributos Municipais;
IV - Revogar as Insenções dos Tributos Municipais que
-contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
v - Revisão ou Instituição de taxas pela prestação de
Serviços;
VI - Instituição de contribuição de Melhoria decorrentes
de obras Públicas;
VII - Revisão do Imposto sobre serviço de Qualquer
Natureza e do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos e de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VIII - Concessão de Incentivos fiscais ou outros
mecanismos tributários, que permitam o atendimento das
Diretrizes do Artigo 5.º, desta Lei.
Artigo 7.º - O Projeto de Lei Orçamentária poderá computar, na
Artigo 8.
receita, operações de crédito:
I - Autorizadas por Lei, específica, nos termos do
Artigo 7.º, S 2.º, de Lei Federal n.º 4.320 de março de
1964.
II - A serem autorizadas pela Lei Orçamentária anual.
- A Lei orçamentária anual poderá autorizar a
realização de operações de créditos por antecipação de
receita até o limite de 15% (quinze por cento) da
receita estimada para o exercício.
Parágrafo Único - As operações contratadas nos termos
deste artigo serão obrigatoriamente liquidadas até 30
(trinta) dias após o encerramento do exercício.
PRE PIO DE'TAQUARAL
FEITURA DO:MUNICI
Jo d.
Rua do Cafezal 8014 EMAIL: pmtaquar
2 Paulo
úig.com br
TEL 10 658 0231
TAQUARAL/SP
Capítulo III
Das Diretrizes Das Despesas
Artigo 9º - Serão priorizados:
I -
Serviços de Assistência à Saúde;
de assistência à
educação escolar primária, assistência à primeira
infância na distribuição
combate ao desemprego e
combate a pobreza;
lixo; varrição de
conservação de áreas
na conservação da cidade
ruas;
programa de
programa de
(coleta de
lobo;
vias
de merenda escolar;
sua consegiuências;
limpeza de bocas de
verdes; conservação de
públicas; desassoreamento decursos d” água );
Na recuperação;
municipais;
hortifrutigrangeiros;
de coleta seletiva de
públicos para provimento
na manutenção e conservação de próprios
incrementar a
transporte de
produção de
alunos; implantação
lixo e realização de concursos
de cargos.
Investimentos
Programas
Objetivos
1 - Aquisição de Terreno para
Construção da Câmara Municipal
Câmara Municipal
2 - Construção do
Câmara Municipal
Prédio
da |Visa oferecer melhor condições de
trabalho para os Vereadores e a
população em geral;
Materiais permanente;
[3 — Aquisição de Equipamentos e |
Dotar a Câmara de móveis e
equipamentos e materiais
permanentes no sentidó de
melhorar as condições de trabalho
do Legislativo.
4 - Construção do Paço Municipal
Atender melhor a população.
5 - Ampliação da Creche Senhor
Bom Jesus de Taquaral;
Oferecer mais conforto para as
crianças.
6 - Construção de lavador; Lavar os veículos da
municipalidade.
7 - Ampliação da Garagem;
Abrigar melhor os veículos.
8 - Construção de Galpões para
apoio à Micro-Empresas e agro-
industriais
Apoiar Micro-Empresas e
empregos
gerar
9 - Aquisição de veículos para
Transporte de Alunos
Atender melhor os estudantes.
10 - Aquisição de Terrenos para
Construção de Casas Populares;
Sanar o DÉFICIT HABITACIONAL.
Pavimentação, Guias, Sarjetas
Passeios;
11 - Abertura de Vias Públicas, |Abrir
e|jnosso
espaço para o progresso do
município e atender as
obras de pavimentação, guias,
sarjeta, e passeios em todas as
vias urbanas.
12 x Construção de
Elétricas;
Redes |Melhorar o sistema de iluminação.
13 -
Praças Pública.
Construção e Ampliação de|Melhorar nossa praça principal e
construir mais praças para
oferecer mais oportunidade de
recreação e meio ambiente para o
nosso povo.
Pontes
14 -— Construção de
em|Atender a
rural no
zona
QUARAL
CNPJ
Rua do Cafezal 801 EMA
+: protaquarakúig.com. br
TEL 10 058 6234
TAQUARAL/SP
38 -— Construção de muros e|lTornar a cidade mais limpa e dar
calçadas mais conforto aos Pedestres.
39 - Construção de um rodolúvio|Visa prevenir a proliferação de
na balança Municipal doenças entre as propriedades
agrícolas.
40 - Construção de um centro para
Visa distribuir café da manhã para
os trabalhadores — Casa dolos trabalhadores e realização de
Trabalhador reuniões de interesse dos
trabalhadores.
41 - Implantação da Guarda |Visa proteger serviços e bens dos
Municipal. |Poderes Públicos Municipais.
42 - Implantação da primeira fase|Visa viabilizar o primeiro ciclo
da Escola Municipal de Educação
Infantil para atender as crianças
de 4 anos de idade.
da Educação Infantil ( Pré I ),
uma vez que o Município já conta
com o Pré II e Pré III.
43 E Construção de Parque|Visa melhorar a qualidade de vida
Infantil. das crianças do Município, criando
um espaço para diversão.
44 - Reforma e cobertura dalVisa proporcionar melhores
quadra de Esportes da EE. “Dr. |condições para as práticas
Elysio de Castro”.
esportivas dos alunos da EE. “Dr.
Elysio de Castro”.
45 - Implantação de Programa a
Visa favorecer estudantes carentes
funcionários públicos municipais.
Sorteio de Bolsas de Estudo delque tiram boas notas no Ensino
Ensino Superior para estudantes |Médio, mas não tem condições
carentes. financeiras para prosseguir
estudos no ensino Superior
46 - Aquisição de cestas-básicas Visa complementar a renda dos
ou ticket alimentação para |funcionários públicos municipais
do Município de Taquaral através
da distribuição de cestas-básicas
jou ticket alimentação.
implantação de uma sala de aula
47 - Construção de Sala de aulalVisa criar um espaço para atender
para atender crianças comjcrianças excepcionais, que muitas
necessidades especiais. vezes não encontram vaga em
escolas especiais da região e
quando encontram vaga passam por
muita dificuldade para
fregientarem a escola.
48 - Aquisição de Material|visa adquirir materiais para
Permanente e equipamentos para alviabilizar a implantação de uma
sala de aula para atender crianças
excepcionais.
para crianças excepcionais. . -
49 - Implantação de um centro. “de
Visa criar um. “espaço para recolher
proteção e tratamento de animais|e tratar animais abandonados ou
perdidos ou abandonados. perdidos e controlar a
proliferação de zoonozes, bem como
evitar a procriação destes
: animais.
50 -— Construção de -Biblioteca|Visa estimular e viabilizar o
Municipal acesso à cultura e informação.
51 - Promoção de cursos eventos,
convênios treinamento para
agricultores.
Facilitar e melhorar o desempenho
dos produtores rurais do Município
Artigo 10º = A realização de pro
Dom um ea ac apoia E DS SD
gramas de investimentos,
de que
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Es o de 9 Paulo
CNPJ
Rua do Cafezal 801 +: protaquarakúwig.com.br
TEL 16 058 0234 TAQUARAL/SP
I - Os investimentos em fase de execução, que poderão
terminar em 2002;
TI - Os investimentos a serem iniciados e
complementados em 2002;
III - Os investimentos em fase de execução que não se
completarem em 2002;
IV - Os investimentos a serem iniciados em 1999 e que
terminarão em 2002.
Artigo 11º - O Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando
revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano
de cargos, carreiras e salários, incluindo:
I - A concessão, absorção do vantagens e aumento de
remuneração de servidores;
II - A criação ou ampliação de cargos atenderá aos
seguintes requisitos:
III - Resultar de ampliação decorrente de investimentos
ou de expansão de serviços devidamente previsto na Lei
orçamentaria anual;
Parágrafo Único - Os projetos de Lei de criação ou
ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição
de motivos, o atendimento aos requisitos de que se trata
este artigo, apresentado ao efetivo acréscimo de gastos
decorrentes e as dotações discriminadas por código e
especificações, a serem oneradas;
Artigo 12º = A Lei orçamentaria anual contemplará de dotações
destinadas à construção do Prédio da Câmara Municipal e
» "à reforma Administrativa de sua estrutura de apoio ora
em curso.
Parágrafo Único = A liberação dos recursos destinados à
A Câmara Municipal pela Lei Orçamentaria será efetuada
mediante requisição da interessada.
Artigo 13º = As despesas com publicidade de interesse do
Município, relativas aos gastos do Poder Executivo,
restringir=se-ão aos gastos necessários a divulgação de
investimentos e serviços públicos efetivamente
realizados e de campanhas de natureza educativa ou
preventiva, excluídas as despesas com a publicação de
editais e outras legais.
Parágrafo Único = Os recursos necessários às despesas
referidas no “Caput”, deste artigo, deverão onerar as
seguintes dotações:
A) Publicações de interesses do Município;
B) Publicação de editais e outras legais;
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Artigo 14º - A Lei Orçamentaria anual poderá estabelecer critérios
de atualização das dotações orçamentarias a serem
anlicadas duranta o ovaercícin da 1990 Aa rafnarma a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.6 10.390/000 1-84
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TEL 10 058 60234 "TAQUARAL/SP
15 - Aquisição de veículos, |Ampliar a frota para melhorar
máquinas e equipamentos; serviços e atender melhor a
população urbana e rural;
16 - Construção de infra |Oferecer condições de
estrutura do Distrito Industrial | funcionamento do Distrito
Industrial.
17 - Aquisição de Equipamentos e
materiais permanentes
Aparelhar o Hospital para
atender melhor;
18 - Ampliação as Rede de Água; Ampliara atender o consumo.
19 - Aquisição de terreno para |Visando a despoluição dos
construção de lagoa de tratamento|córregos que atendam diversas
de esgoto; propriedades rurais do
Município.
20 - Programa de Conservação de|Melhorar o transporte;
estradas;
21 - Aquisição de área rural para |Apoio a micros e pequenos
Projeto agrícola proprietários rurais.
22 —- Construção de Centro del|Ter um local onde os
Distribuição de Produtos |agricultores possam colocar
Agrícolas; seus produtos;
23 —- Construção de Lagoa delEvitar de poluir os córregos
Tratamento de Esgoto para proteger o meio ambiente.
24 - Construção de Balança |Oferecer aos produtores rurais
Municipal; fretistas e outras condições de
conferir o peso . dos
carregamentos;
25 - Pavimentação Asfáltica; Oferecer aos moradores mais
, conforto e condições de a]
26 - Construção de Parque | Incentivar a Ecologia.
Ecológico;
27 - Construção de Recinto para|Ampliar o Lazer a população.
Festa de Peão;
28 - Construção de Ginásio de|Ter um local adequado para
Esporte; prática.
29 -— Construção de Vestiário|Dar mais conforto a quem pratica
subterrâneo no Estádio Municipal; |esporte.
30 - Pavimentação de Trechos |Melhorar o escoamento dos
Críticos nas Estradas Rurais Produtos Agrícolas e dar mais
conforto aos agricultores
31 = Construção de Salão |Melhorar as opções de Lazer para
Comunitário para Festas e Bailes |a População
32 - Implantação do Programa de|Favorecer os mais Pobres
Renda Mínima
33 = Implantação do Programa|Incentivar os alunos carentes
Bolsa- Escola
34 - Aquisição de material |Melhorar o atendimento a
permanente para o Setor da Saúde |população
35 - Aquisição de Material |Manter o atendimento a população
Permanente para a Administração
36 - Aquisição de Material |Ampliar o Atendimento aos
Permanente para a Educação, | Estudantes
Esportes e Lazer
37 - Aquisição de Material |Manter o Atendimento
Permanente para o Setor de Obras
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no orçamento, tendo como limite o comportamento da
receita.
Ss 1º - Caso implementada a sistemática de atualização de
que trata este artigo, a justificativa para reajuste das
dotações orçamentarias deverá discriminar a receita
prevista em receita própria e receita de operações de
crédito, detalhada a nível de alínea.
s 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como
receita próprio o somatório das receitas correntes de
capital, com exceção das receitas de operação de
crédito, todas conforme definidas pela Lei Federal º
4.320 de 17 de março de 1964.
Ss 3º - A “atualização de que trata este artigo se
acolhida na Lei orçamentaria, ocorrerá observando-se
idêntica proporção para cada projeto e atividade, assim
como para os elementos de despesas e a eles vinculados
acatada a relação entre variações das dotações e das
respectivas fontes de recurso.
Artigo 15º = O Executivo poderá organizar consulta à população
objetivando o levantamento das expectativas e das
necessidades de cada bairro, como vista à elaboração da
proposta orçamentaria.
16º - As emendas apresentadas ao projeto de Lei
orçamentaria obedecerão ao regulamento a ser baixado
pela comissão de finanças e orçamento da Câmara
Municipal de Taquaral. '
Artigo 17º = Fica autorizada a concessão de ajuda financeira, na
forma de subvenção social, “as entidades beneficiadas,
públicas ou privadas, de caráter assistencial ou
cultural sem finalidade lucrativa, a seguir
especificada;
I = Associação de pais e amigos de excepcionais de
Bebedouro A:P.A.E;
Artigo 18º = As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correra por conta de dotações própria consignadas no
orçamento vigente, suplementas se necessário.
Artigo 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Registrado e
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Taquaral/SP, 18 de Julho de 2001
tronílio José Vilela
» Prefeito Municipal
licado nesta secretaria em data supra,
A

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