| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2001 |
| Date | 2001-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de CNPJ 01.610. E Rua do Cafezal 8014 IEMAIL: pmtaqu: TEL 10 058 0234 TAQUARAL/SP Lei n.º 129 de 18 de Julho de 2001. "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2002, e dá outras providências." Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I Artigo 1.º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as sa Diretrizes ' para a elaboração da Lei Orçamentária do e, Município de Taquaral, relativas ao exercício de 2002. Artigo 2.º - O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de Taquaral será elaborado em observância às Diretrizes 2 fixadas nesta Lei, e a Legislação Federal que estiver em vigor e compreenderá, no mínimo, Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos. . Artigo 3.º - A fala da Lei Complementar, a que se refere o Artigo 165, parágrafo 9.º da Constituição Federal, o Orçãmento Geral do Município atenderá às especificações constantes “da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, especialmente, no que tange às classificações de receita e despesa e a elaboração de demonstrativos e anexos, sem prejuízo de outro requisitos estabelecidos por esta Lei. 1.º - JIntegrarão, também, Orçamento da Administração direta os demonstrativos: I - Das dotações à conta do Tesouro Municipal, destinadas a transferências, a qualquer título, a fundos Municipais ou outras entidades de direito público ou privado, devidamente especificadas por órgão receptor, natureza e finalidade da despesa, observado o dispositivo no artigo 18, desta Lei. EE - Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do dispositivo na Constituição Federal. 2.º - Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados, em conformidade com o dispositivo na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, incluindo indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública. Artigo 4.º - A proposta Orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal compor-se-á de I - Mensagem; II - Projeto de Lei Orçamentária, anual; III - Tabelas explicativas, a que se refere o artigo 22, III. da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Artigo 5.º Artigo 6.º PREFEITURA DO M doida DE TAQUARAL Rua do Cafezal 801 EMAIL: pmutaquaralúig.com.br TEL 10 6058 0234 'TAQUARAL/SP IV - Relação de Projetos e atividades constantes do Projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e codificação detalhados por elementos de despesas. Capítulo II - As Diretrizes da Receita para o ano de 2002, em vista das incertezas sobre a conjuntura econômica marcada pela implantação do Real e pela necessidade de relacionadas dos recursos, pautar-se-ão pelo congelamento das expectativas de aumento da arrecadação e pela cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada. Parágrafo Único - A cooperação entre o Poder e iniciativa privada, e que trata este Artigo, objetiva, principalmente, a concessão de incentivos fiscais e de direito de uso do solo, para instalação de atividades industriais, sobretudo, no âmbito da microempresa, com vistas a melhoria da arrecadação de ICMS. - O Código Tributário Municipal deverá ser revisado e adaptado, no que couber, e implantado no corrente exercício, podendo ser apresentados, também, Projetos de Leis dispondo: I - Atualização da Planta Genérica de Valores; II - Revisão de Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive em suas alíquotas; III - Correção da Parcelas dos Tributos Municipais; IV - Revogar as Insenções dos Tributos Municipais que -contrariem o interesse público e a justiça fiscal; v - Revisão ou Instituição de taxas pela prestação de Serviços; VI - Instituição de contribuição de Melhoria decorrentes de obras Públicas; VII - Revisão do Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VIII - Concessão de Incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários, que permitam o atendimento das Diretrizes do Artigo 5.º, desta Lei. Artigo 7.º - O Projeto de Lei Orçamentária poderá computar, na Artigo 8. receita, operações de crédito: I - Autorizadas por Lei, específica, nos termos do Artigo 7.º, S 2.º, de Lei Federal n.º 4.320 de março de 1964. II - A serem autorizadas pela Lei Orçamentária anual. - A Lei orçamentária anual poderá autorizar a realização de operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada para o exercício. Parágrafo Único - As operações contratadas nos termos deste artigo serão obrigatoriamente liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício. PRE PIO DE'TAQUARAL FEITURA DO:MUNICI Jo d. Rua do Cafezal 8014 EMAIL: pmtaquar 2 Paulo úig.com br TEL 10 658 0231 TAQUARAL/SP Capítulo III Das Diretrizes Das Despesas Artigo 9º - Serão priorizados: I - Serviços de Assistência à Saúde; de assistência à educação escolar primária, assistência à primeira infância na distribuição combate ao desemprego e combate a pobreza; lixo; varrição de conservação de áreas na conservação da cidade ruas; programa de programa de (coleta de lobo; vias de merenda escolar; sua consegiuências; limpeza de bocas de verdes; conservação de públicas; desassoreamento decursos d” água ); Na recuperação; municipais; hortifrutigrangeiros; de coleta seletiva de públicos para provimento na manutenção e conservação de próprios incrementar a transporte de produção de alunos; implantação lixo e realização de concursos de cargos. Investimentos Programas Objetivos 1 - Aquisição de Terreno para Construção da Câmara Municipal Câmara Municipal 2 - Construção do Câmara Municipal Prédio da |Visa oferecer melhor condições de trabalho para os Vereadores e a população em geral; Materiais permanente; [3 — Aquisição de Equipamentos e | Dotar a Câmara de móveis e equipamentos e materiais permanentes no sentidó de melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 4 - Construção do Paço Municipal Atender melhor a população. 5 - Ampliação da Creche Senhor Bom Jesus de Taquaral; Oferecer mais conforto para as crianças. 6 - Construção de lavador; Lavar os veículos da municipalidade. 7 - Ampliação da Garagem; Abrigar melhor os veículos. 8 - Construção de Galpões para apoio à Micro-Empresas e agro- industriais Apoiar Micro-Empresas e empregos gerar 9 - Aquisição de veículos para Transporte de Alunos Atender melhor os estudantes. 10 - Aquisição de Terrenos para Construção de Casas Populares; Sanar o DÉFICIT HABITACIONAL. Pavimentação, Guias, Sarjetas Passeios; 11 - Abertura de Vias Públicas, |Abrir e|jnosso espaço para o progresso do município e atender as obras de pavimentação, guias, sarjeta, e passeios em todas as vias urbanas. 12 x Construção de Elétricas; Redes |Melhorar o sistema de iluminação. 13 - Praças Pública. Construção e Ampliação de|Melhorar nossa praça principal e construir mais praças para oferecer mais oportunidade de recreação e meio ambiente para o nosso povo. Pontes 14 -— Construção de em|Atender a rural no zona QUARAL CNPJ Rua do Cafezal 801 EMA +: protaquarakúig.com. br TEL 10 058 6234 TAQUARAL/SP 38 -— Construção de muros e|lTornar a cidade mais limpa e dar calçadas mais conforto aos Pedestres. 39 - Construção de um rodolúvio|Visa prevenir a proliferação de na balança Municipal doenças entre as propriedades agrícolas. 40 - Construção de um centro para Visa distribuir café da manhã para os trabalhadores — Casa dolos trabalhadores e realização de Trabalhador reuniões de interesse dos trabalhadores. 41 - Implantação da Guarda |Visa proteger serviços e bens dos Municipal. |Poderes Públicos Municipais. 42 - Implantação da primeira fase|Visa viabilizar o primeiro ciclo da Escola Municipal de Educação Infantil para atender as crianças de 4 anos de idade. da Educação Infantil ( Pré I ), uma vez que o Município já conta com o Pré II e Pré III. 43 E Construção de Parque|Visa melhorar a qualidade de vida Infantil. das crianças do Município, criando um espaço para diversão. 44 - Reforma e cobertura dalVisa proporcionar melhores quadra de Esportes da EE. “Dr. |condições para as práticas Elysio de Castro”. esportivas dos alunos da EE. “Dr. Elysio de Castro”. 45 - Implantação de Programa a Visa favorecer estudantes carentes funcionários públicos municipais. Sorteio de Bolsas de Estudo delque tiram boas notas no Ensino Ensino Superior para estudantes |Médio, mas não tem condições carentes. financeiras para prosseguir estudos no ensino Superior 46 - Aquisição de cestas-básicas Visa complementar a renda dos ou ticket alimentação para |funcionários públicos municipais do Município de Taquaral através da distribuição de cestas-básicas jou ticket alimentação. implantação de uma sala de aula 47 - Construção de Sala de aulalVisa criar um espaço para atender para atender crianças comjcrianças excepcionais, que muitas necessidades especiais. vezes não encontram vaga em escolas especiais da região e quando encontram vaga passam por muita dificuldade para fregientarem a escola. 48 - Aquisição de Material|visa adquirir materiais para Permanente e equipamentos para alviabilizar a implantação de uma sala de aula para atender crianças excepcionais. para crianças excepcionais. . - 49 - Implantação de um centro. “de Visa criar um. “espaço para recolher proteção e tratamento de animais|e tratar animais abandonados ou perdidos ou abandonados. perdidos e controlar a proliferação de zoonozes, bem como evitar a procriação destes : animais. 50 -— Construção de -Biblioteca|Visa estimular e viabilizar o Municipal acesso à cultura e informação. 51 - Promoção de cursos eventos, convênios treinamento para agricultores. Facilitar e melhorar o desempenho dos produtores rurais do Município Artigo 10º = A realização de pro Dom um ea ac apoia E DS SD gramas de investimentos, de que PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Es o de 9 Paulo CNPJ Rua do Cafezal 801 +: protaquarakúwig.com.br TEL 16 058 0234 TAQUARAL/SP I - Os investimentos em fase de execução, que poderão terminar em 2002; TI - Os investimentos a serem iniciados e complementados em 2002; III - Os investimentos em fase de execução que não se completarem em 2002; IV - Os investimentos a serem iniciados em 1999 e que terminarão em 2002. Artigo 11º - O Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, incluindo: I - A concessão, absorção do vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - A criação ou ampliação de cargos atenderá aos seguintes requisitos: III - Resultar de ampliação decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previsto na Lei orçamentaria anual; Parágrafo Único - Os projetos de Lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que se trata este artigo, apresentado ao efetivo acréscimo de gastos decorrentes e as dotações discriminadas por código e especificações, a serem oneradas; Artigo 12º = A Lei orçamentaria anual contemplará de dotações destinadas à construção do Prédio da Câmara Municipal e » "à reforma Administrativa de sua estrutura de apoio ora em curso. Parágrafo Único = A liberação dos recursos destinados à A Câmara Municipal pela Lei Orçamentaria será efetuada mediante requisição da interessada. Artigo 13º = As despesas com publicidade de interesse do Município, relativas aos gastos do Poder Executivo, restringir=se-ão aos gastos necessários a divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente realizados e de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais. Parágrafo Único = Os recursos necessários às despesas referidas no “Caput”, deste artigo, deverão onerar as seguintes dotações: A) Publicações de interesses do Município; B) Publicação de editais e outras legais; Capítulo IV Das Disposições Finais Artigo 14º - A Lei Orçamentaria anual poderá estabelecer critérios de atualização das dotações orçamentarias a serem anlicadas duranta o ovaercícin da 1990 Aa rafnarma a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.6 10.390/000 1-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquarakáig.com.br TEL 10 058 60234 "TAQUARAL/SP 15 - Aquisição de veículos, |Ampliar a frota para melhorar máquinas e equipamentos; serviços e atender melhor a população urbana e rural; 16 - Construção de infra |Oferecer condições de estrutura do Distrito Industrial | funcionamento do Distrito Industrial. 17 - Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes Aparelhar o Hospital para atender melhor; 18 - Ampliação as Rede de Água; Ampliara atender o consumo. 19 - Aquisição de terreno para |Visando a despoluição dos construção de lagoa de tratamento|córregos que atendam diversas de esgoto; propriedades rurais do Município. 20 - Programa de Conservação de|Melhorar o transporte; estradas; 21 - Aquisição de área rural para |Apoio a micros e pequenos Projeto agrícola proprietários rurais. 22 —- Construção de Centro del|Ter um local onde os Distribuição de Produtos |agricultores possam colocar Agrícolas; seus produtos; 23 —- Construção de Lagoa delEvitar de poluir os córregos Tratamento de Esgoto para proteger o meio ambiente. 24 - Construção de Balança |Oferecer aos produtores rurais Municipal; fretistas e outras condições de conferir o peso . dos carregamentos; 25 - Pavimentação Asfáltica; Oferecer aos moradores mais , conforto e condições de a] 26 - Construção de Parque | Incentivar a Ecologia. Ecológico; 27 - Construção de Recinto para|Ampliar o Lazer a população. Festa de Peão; 28 - Construção de Ginásio de|Ter um local adequado para Esporte; prática. 29 -— Construção de Vestiário|Dar mais conforto a quem pratica subterrâneo no Estádio Municipal; |esporte. 30 - Pavimentação de Trechos |Melhorar o escoamento dos Críticos nas Estradas Rurais Produtos Agrícolas e dar mais conforto aos agricultores 31 = Construção de Salão |Melhorar as opções de Lazer para Comunitário para Festas e Bailes |a População 32 - Implantação do Programa de|Favorecer os mais Pobres Renda Mínima 33 = Implantação do Programa|Incentivar os alunos carentes Bolsa- Escola 34 - Aquisição de material |Melhorar o atendimento a permanente para o Setor da Saúde |população 35 - Aquisição de Material |Manter o atendimento a população Permanente para a Administração 36 - Aquisição de Material |Ampliar o Atendimento aos Permanente para a Educação, | Estudantes Esportes e Lazer 37 - Aquisição de Material |Manter o Atendimento Permanente para o Setor de Obras Rua do Cafezal 801 EMAIL: pmtaqus vig com.br TEL 10 058 0234 "TAQUARAL/SP no orçamento, tendo como limite o comportamento da receita. Ss 1º - Caso implementada a sistemática de atualização de que trata este artigo, a justificativa para reajuste das dotações orçamentarias deverá discriminar a receita prevista em receita própria e receita de operações de crédito, detalhada a nível de alínea. s 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como receita próprio o somatório das receitas correntes de capital, com exceção das receitas de operação de crédito, todas conforme definidas pela Lei Federal º 4.320 de 17 de março de 1964. Ss 3º - A “atualização de que trata este artigo se acolhida na Lei orçamentaria, ocorrerá observando-se idêntica proporção para cada projeto e atividade, assim como para os elementos de despesas e a eles vinculados acatada a relação entre variações das dotações e das respectivas fontes de recurso. Artigo 15º = O Executivo poderá organizar consulta à população objetivando o levantamento das expectativas e das necessidades de cada bairro, como vista à elaboração da proposta orçamentaria. 16º - As emendas apresentadas ao projeto de Lei orçamentaria obedecerão ao regulamento a ser baixado pela comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Taquaral. ' Artigo 17º = Fica autorizada a concessão de ajuda financeira, na forma de subvenção social, “as entidades beneficiadas, públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, a seguir especificada; I = Associação de pais e amigos de excepcionais de Bebedouro A:P.A.E; Artigo 18º = As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correra por conta de dotações própria consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário. Artigo 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Registrado e revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Taquaral/SP, 18 de Julho de 2001 tronílio José Vilela » Prefeito Municipal licado nesta secretaria em data supra, A