| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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CNPJ 01.610.390/000 1-84 Rua do Cafezal 8014 EMAIL: pmtaquarakúig.com.br TEL 10 658 60234 "VAQUARAL/SP Lei n.º 130 de 19 de Julho de 2001. “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para atender a dotações orçamentárias abaixo especificada. Órgão 02 - Executivo Funcional 0204 - Educação, Cultura, Esportes e Lazer n.º Atividade 08422392.020000 - Projeto Educacional Categoria Econômica 4120 - Equipamentos e material permanente R$ 80.000,00 Artigo 2.º - Servirá de recurso para o fim do artigo 1.º desta Lei observando o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, S 1.º, inciso I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício . anterior. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, g Pp serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Municígiog de Taquaral/SP, 19 de Julho de 2001. milio José Vilela Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra; Daniela ja da Silva Escriturária