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norma nº 131/2001

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 2001
Date 2001-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id263

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/000 1-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralúig. com.br
TEL 16 058 6234 TAQUARAL/SP
Lei n.º 131 de 19 de Julho de 2001.
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir
Crédito Adicional Suplementar”
Petronílio José Vilela, Prefeito
do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167,
inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso
I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 5º,
alínea a da Lei Municipal n.º 108 de 30 de Novembro
de 2000, autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil
Reais), para atender a dotações abaixo especificadas;
Órgão 02 - Executivo
Funcional 0204 — Educação, Cultura, Esportes e Lazer
n.º Atividade 08452161.05000 - Manut. Transporte Alunos
Categoria Econômica 4110 - Obras e Instalações
R$ 90.000,00
Artigo 2.º - Servirá de recurso para o fim do artigo 1.º desta
Lei observando o que preceitua o artigo 167, inciso V
da Constituição Federal, S 1.º, inciso I do artigo 43
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, o superávit
! financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
serão suportadas por dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura do Municípi ie Taquaral/SP, 19 de Julho
de 2001.
áílio José Vilela
feito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra;
Daniela dB da Silva
Escriturária

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