| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/000 1-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralúig. com.br TEL 16 058 6234 TAQUARAL/SP Lei n.º 131 de 19 de Julho de 2001. “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 5º, alínea a da Lei Municipal n.º 108 de 30 de Novembro de 2000, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para atender a dotações abaixo especificadas; Órgão 02 - Executivo Funcional 0204 — Educação, Cultura, Esportes e Lazer n.º Atividade 08452161.05000 - Manut. Transporte Alunos Categoria Econômica 4110 - Obras e Instalações R$ 90.000,00 Artigo 2.º - Servirá de recurso para o fim do artigo 1.º desta Lei observando o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, S 1.º, inciso I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, o superávit ! financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Municípi ie Taquaral/SP, 19 de Julho de 2001. áílio José Vilela feito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra; Daniela dB da Silva Escriturária