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← Taquaral (SP)

norma nº 132/2001

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 2001
Date 2001-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id264

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texto integral #

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ão Paulo
CNPJ OLOL 0/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: prtaquarakúig.com.br
TEL 10 058 0234 “TAQUARAL/SP
Lei n.º 132 de 19 de Julho de 2001.
“Autoriza o Poder Executivo do
Município de Taquaral a Celebrar
Convênio com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São
Paulo”
Petronílio José Vilela, Prefeito
do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo do
Município de Taquaral/SP a Celebrar Convênio com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo com vistas a habilitar a Polícia Militar para
atuar na fiscalização de Trânsito no perímetro Urbano
Municipal.
Artigo 2.º - Poderá a Polícia Militar Estadual mediante a
assinatura do Termo de Convênio referido no artigo
i anterior, autuar e aplicar sanções e multas para
garantir a aplicação da Legislação Brasileira de
Trânsito.
Artigo 3.º = Deverá constar do Termo de Convênio referido no
Art. 1º desta Lei que o produto arrecadado com a
. aplicação das multas e ou sanções será revertido aos
cofres públicos do Município de Taquaral.
Artigo 4.º = As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
S Pp
serão suportadas por dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 19 de Julho
de 2001.
onílio José Vilela
Pyefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em data Supra;
Daniela Mafia da Silva
Escriturária

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