| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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ão Paulo CNPJ OLOL 0/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: prtaquarakúig.com.br TEL 10 058 0234 “TAQUARAL/SP Lei n.º 132 de 19 de Julho de 2001. “Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a Celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo do Município de Taquaral/SP a Celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo com vistas a habilitar a Polícia Militar para atuar na fiscalização de Trânsito no perímetro Urbano Municipal. Artigo 2.º - Poderá a Polícia Militar Estadual mediante a assinatura do Termo de Convênio referido no artigo i anterior, autuar e aplicar sanções e multas para garantir a aplicação da Legislação Brasileira de Trânsito. Artigo 3.º = Deverá constar do Termo de Convênio referido no Art. 1º desta Lei que o produto arrecadado com a . aplicação das multas e ou sanções será revertido aos cofres públicos do Município de Taquaral. Artigo 4.º = As despesas decorrentes com a execução desta Lei, S Pp serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 19 de Julho de 2001. onílio José Vilela Pyefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria em data Supra; Daniela Mafia da Silva Escriturária