| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A FIRMAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ '01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralfig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP Lei n.º 134 de 22 de Outubro de 2001. Artigo 1 “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e a Firmar Convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social -— Secretaria de Estado de Assistência Social - Fundo Nacional de Assistência Social.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: .º - Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social - Secretaria de Estado de Assistência Social - Fundo Nacional de Assistência Social com vistas a liberação de recursos financeiros para construção de Centro da Juventude. Artigo 2.º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional Órgão Unidade Funcional Projeto Categoria Artigo 3 especial para ficar constando na Lei Municipal n.º 108/2000 de 30 de Novembro de 2000, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) na rubrica abaixo, sendo que R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) serão provenientes do Ministério da Previdência e Assistência Social - Secretaria de Estado de Assistência Social - Fundo Nacional de Assistência Social, e os R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais ) restantes serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, observando o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, S 1.º, inciso I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 02 — Executivo 0205 - Saúde e Assistência Social 15.84.483.1 — Assistência ao Menor 1581.483.1.53 - Construção de Centro da Juventude Econômica 4110 - Obras e Instalações R$ 40.000,00 .º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaguaralGig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP Artigo 4.º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se efeito Municipal Da 4 y | Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra, é . Daniela Maria da Silva ' Escriturária í