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norma nº 134/2001

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A FIRMAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ '01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralfig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP
Lei n.º 134 de 22 de Outubro de 2001.
Artigo 1
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir
Crédito Adicional Especial e a Firmar
Convênio com o Ministério da
Previdência e Assistência Social -—
Secretaria de Estado de Assistência
Social - Fundo Nacional de Assistência
Social.”
Petronílio José Vilela, Prefeito
do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
.º - Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral
autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da
Previdência e Assistência Social - Secretaria de Estado
de Assistência Social - Fundo Nacional de Assistência
Social com vistas a liberação de recursos financeiros
para construção de Centro da Juventude.
Artigo 2.º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional
Órgão
Unidade
Funcional
Projeto
Categoria
Artigo 3
especial para ficar constando na Lei Municipal n.º
108/2000 de 30 de Novembro de 2000, no valor de R$
40.000,00 (Quarenta Mil Reais) na rubrica abaixo, sendo
que R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) serão provenientes
do Ministério da Previdência e Assistência Social -
Secretaria de Estado de Assistência Social - Fundo
Nacional de Assistência Social, e os R$ 10.000,00 (Dez
Mil Reais ) restantes serão provenientes de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, observando o que preceitua o artigo 167,
inciso V da Constituição Federal, S 1.º, inciso I do
artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
02 — Executivo
0205 - Saúde e Assistência Social
15.84.483.1 — Assistência ao Menor
1581.483.1.53 - Construção de Centro da Juventude
Econômica 4110 - Obras e Instalações
R$ 40.000,00
.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
serão suportadas por dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaguaralGig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP
Artigo 4.º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
efeito Municipal
Da
4
y | Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra,
é . Daniela Maria da Silva
' Escriturária
í

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