| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, A CELEBRAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE - FUNDO NACIONAL DA SAÚDE. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaguaralúijig.com.br TEL 16 6586234 TAQUARAL/SP Lei n.º 135 de 22 de Outubro de 2001. "Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral, a celebrar convênio com o Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral a celebrar Convênio com o Ministério da Saúde -— Fundo Nacional da Saúde com vistas a liberação de recursos financeiros para aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde. Artigo 2º -— As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se Paço Municifyas kh e Outubro de 2001. ui io José Vilela bito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra Daniela sa da Silva Escriturária