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← Taquaral (SP)

norma nº 137/2001

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 604 EMAIL: pmtaquaralQig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP
Lei n.º 137 de 26 de Novembro de 2001.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaral a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de são
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município
de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de: repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a “fundo. perdido, procedentes do
Tesouro do Estado; Ê
II - Assinar .com'o Estado de São: Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria.de Articulação e
Planejamento” Regional o | convênio:necessário. .à: obtenção dos
recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como
as cláusulas e condições estabelecidas: pela. referida Secretaria;
% É
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
com aquisição de equipamentos escolares. para o. Projeto Raio de
Luz.
órgão 02:- Executivo RR
Unidade 05 - Saúde e Assistência Social . é
Funcional 15814832.025000 — Man. F.Mun.Dir.Criança. e Adoles.
y Cat.Econ 4120 Equipamento. Material Permanente — R$ 10.000,00
Único - A: cobertura do crédito “autorizado no' Inciso.:III será efetuado
mediante a utilização 'dos:.recursos a serem repassados, nos termos
do estatuído na Lei Federal n.º 4320/64 art. 43, parágrafo Inciso
Ela E : Ê
Artigo 2º - Os recursos. finânceiros mencionados no artigo anterior destinar-se-
ão a: Aquisição de Equipamentos Escolares para o Projeto Raio de
Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
; Ed
ú ,
Hronílio José Vilela
Prefeito Municipal
Paço Municipal de Taquaral/SP, 26 de de 2001.
Registrado e Publicado nestatsécretaria em data supra,
Daniela IA da Silva

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