| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO DO MUNICIPIO. |
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Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaraltig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP Lei n.º 138 de 26 de Novembro de 2001. “Dispõe sobre a Concessão de 10% (dez por cento) de reajuste de vencimento a todo o funcionalismo do Município.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ” o ' ARTIGO 1º -— Fica concedido.o. reajuste-saálarial na ordem de 10% (dez por cento). a'todos o Fufitionálismo: Público do Municipio de Taquaral/SP, calculados os vencimentos: constantes dos Anexos I e II da Lei n.º 17-de:29 de junho de: 1997. L Id S Único - Fica constando da Lei n.º 17 de: 29 de: junho de 1997, b | no Anexo III,'o seguinte: : E REFERÊNCIA IE : VALOR y 001 343,75 E “002 Er] 401,50" 003 459,25 004 [E “470,80 005 L 545,88" 006 : 632; 007 007 : 748,00 008 E . 805,75 009 [E 863,50 010 Es ! 979,00... 011 RE a T. 036775: | 012 : 1.210,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execuç por conta. de | dotações...orçaméntár a róprias “Consignadas no orçamento vigente; suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará Registrado e Publicado nesta Sekyetaria em data supra; Daniela Be. da Silva Escriturária