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← Taquaral (SP)

norma nº 138/2001

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO DO MUNICIPIO.
native_id270

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Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaraltig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP
Lei n.º 138 de 26 de Novembro de 2001.
“Dispõe sobre a Concessão de 10% (dez por cento) de
reajuste de vencimento a todo o funcionalismo do
Município.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do
Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: ” o '
ARTIGO 1º -— Fica concedido.o. reajuste-saálarial na ordem de 10%
(dez por cento). a'todos o Fufitionálismo: Público do Municipio de
Taquaral/SP, calculados os vencimentos: constantes dos Anexos I
e II da Lei n.º 17-de:29 de junho de: 1997.
L
Id S Único - Fica constando da Lei n.º 17 de: 29 de: junho de 1997,
b | no Anexo III,'o seguinte: : E
REFERÊNCIA IE : VALOR
y 001 343,75
E “002 Er] 401,50"
003 459,25
004 [E “470,80
005 L 545,88"
006 : 632; 007
007 : 748,00
008 E . 805,75
009 [E 863,50
010 Es ! 979,00...
011 RE a T. 036775: |
012 : 1.210,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execuç
por conta. de | dotações...orçaméntár a róprias “Consignadas no
orçamento vigente; suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
Registrado e Publicado nesta Sekyetaria em data supra;
Daniela Be. da Silva
Escriturária

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