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norma nº 139/2001

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id271

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PREFEITURA DO:
Estado de São Paulo
CNPJ '01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralftig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP
Lei n.º 139 de 05 de Dezembro de 2001.
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicionai
Suplementar”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal e artigo 41, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a
abrir crédito adicióhnhal Suplementar..no; valor de R$.147.700,00 (Cento e Quarenta
e Sete Mil e setecentos Reais), para; atender as Dotações especificadas no Artigo
1º desta Léi, e “ficar. .constândo:da ;Lei Múnicipal, n.º 108 de 30 de Novembro de
2000.
órgão [ob :
—e. Unidade 01 - Gabinete e Dependências
+ 83 Funcional 93070202 .003000 = Coord.' Chefi
t Cat. Econ. Ê :
. Funcional so:
i Cat. Econ. :: R$. 4.900,00
. Cat. Econ. R$.1.000,00
| Unidade
Funcional Tação -
i 4 Cat. Econ. “R$.12. 500, 00
Cat. Econ. R$: 2.500 +00
| * Unidade E e inanças E o
3 Funcional 03080322 .012000 ças
Cat. Econ. so ate “— Pessoal. R$.:7.500,00
Unidade
Funcional
Cat. Econ.
Cat. Econ.
Funcional —
Cat. Econ.
Cat. Econ.
Funcional 08424272.017000-—- Manutenção-da Merenda Escolar
Cat. Econ. 3113 - Obrigações Patronais” R$. 500,00
Cat. Econ. 3120 - Material de Consimo! R$. 6.500,00
Funcional 08482472.021000 — Manutenção. Atividades Culturais
Cat. Econ. 3132 - Outros Serv. e Encargos R$. 2.000,00
Funcional 13754282.024000 - Manut. Fundo Municipal Saúde
Cat. Econ. 3113 - Obrigações Patronais R$. 7.000,00
Cat. Econ. 3120 - Material de Consumo R$.10.000,00
Unidade 05 - Saúde e Assistência Social
Funcional 15814272.026000 - Manutenção Assistência
Cat. Econ. 3132 - Outros Serv. encargos R$. 3.500,00
+
v
der cespgas
Funcional
Cat. Econ.
cat. Econ.
Cat. Econ.
Funcional
cat. Econ.
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Unidade
Funcional
Cat. Econ.
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cat. Econ.
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Cat. Econ.
Funcional
Cat. Econ.
Funcional
Cat. Econ.
Cat. Econ.
Funcional
Cat. Econ.
Cat. Econ. -
Cat. Econ.
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE “TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 604 EMAIL: pmtaquaraltig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP
15814832.025000 —- Manutenção Fundo Municipal Cria. Adol.
3111 — Pessoal Civil R$. 4.000,00
3120 - Material de Consumo R$. 2.500,00
3132 - Outros Serv. encargos R$. 1.500,00
15814862.049000 — Manutenção da Assistência
3111 - Pessoal Civil R$. -500,00
3120 - Material de consumo R$. 1.500,00
3132 - Outros Serv. Encargos R$.20.000,00
06 — Urbanismo, Obras e Serviços Municipais
10585752.028000 - é Manutenção vias Vrbanas
3111 —-. Pessoal Civil...
3113 4 “obrigações Patronais
3120: + Material de. consumo.
3132 — “Quiros serv. Encargos
R$.13.000,00
R$. 4.000,00
-R$.14.000,00
BS. 2.000,00
10603252.029000 "x
aioQ — Material de “cons?
i observando o que
preceitua: S 1.º, inciso I do
artigo 43 da Lei 4. 82 i
-Spalanço patrime
- “Revogam-se
julho de 200%
- As despesas decorrentes com execução desta Lei, serão suportadas por dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
- Esta Lei entrará em vigór- na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. '
Registrado e Publicado Lag Secretaria em data Supra
iela a da Silva
Escriturária

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