| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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ICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 604 EMAIL: pmtaquaraltig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUIRAL/SP Lei n.º 140 de 05 de Dezembro de 2001. Taquaral, “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º Unidade Funcional Cat. Econ. Funcional Cat. Econ. Cat. Econ. Cat. Econ. Unidade Funcional Cat. Econ. Unidade Funcional Cat. Econ: Funcional Cat. Econ. Unidade Funcional Cat. Econ. Artigo 3.º Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso .I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional Suplementar ho;valor de R$.41.500,00 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos. Reais), para atender as-Dotações especificadas no Artigo 1º desta Lei e Ficar“constândo da Lei Municipal 108:de. O de Novembro de 2000. 05 - 'sáúde e e Assistência social 15814272. 02600: Manutenção. da Assistên a “Ra 3: 500,00 es me: Cionádas no artigo 1.º desta xo. especificadas, conforme o que ão Federal, .e..S 1.º, inciso III do -*As despesas decorrentes com a execução. esta Lei, serão: suportadas por dotações próprias, consignadas" o ag suplementadas se necessário. - Esta Lei entrará em vigor- na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Registre-se, Publique-se e Cumpra-s Prefeitura do Município SP, 05 de Dezembro de 2001. Registrado e Pub. ado nesta Secretaria em data Supra Daniela B. da Silva Escriturária