| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaguaralQig. com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP Lei n.º 144 de 27 de Dezembro de 2001. “Institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para prevenção e Combate a Violência nas Escolas da rede Municipal de ensino e dá outras Providências” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando: das. jatribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a: Câmara à Municipal. aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ELA aged * érdisciplinar e de Participação ombate à Violência nas Escolas om o que disciplina a Lei Artigo 1º - Fica instituído o Programa I Comunitária para er oe e | IV- realizar ações: ão da vida, dirigidas às a) educativas, culturais e de. É ada as escolas; crianças e” adolescentes. -e à comuni b) de fortalecimento do víncul entre a comunidade e as escolas. Ss 1º —- Os grupos de; trabalho tratados no inciso I deste artigo, serão abertos àparticipação de qualquer interessado e formados por: , 1.Professores e funcionários das escolas; 2.Especialistas das áreas de educação, saúde e segurança; 3.Pais de alunos; 4.Alunos; 5.Representantes da comunidade ligada à cada escola; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaraltig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP s 2º - o Poder Executivo garantirá a formação dos integrantes dos grupos de trabalhos, preparando-os para a execução dos objetos do Programa. Artigo 3º -— A execução do Programa será coordenada e avalizada periodicamente por um Núcleo Central que, a partir dos dados e sugestões apresentados pelos grupos de Trabalhos, traçará as linhas gerais de ação. Parágrafo Único -—..0.. Núcleo Central, vinculado à estrutura administrativa “da... “Prefeitura, terá composição multidisciplinar . “de: técnicós- promoção: social e das ; áreas de educação, saúde, Artigo 4º -— O Núcleo Central sua polo de “Conselho consultivo por menbeos, o O a de: I:: : Entidades estudantis; te; entidades, ontribuir com os mediante, parceria, às estadual, de ensino, que atendam ags critérios a oi ntral.. do, refeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra, Daniela Maria da Silva Escriturária