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norma nº 144/2001

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaguaralQig. com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP
Lei n.º 144 de 27 de Dezembro de 2001.
“Institui o Programa Interdisciplinar e
de Participação Comunitária para
prevenção e Combate a Violência nas
Escolas da rede Municipal de ensino e dá
outras Providências”
Petronílio José Vilela, Prefeito do
Município de Taquaral, usando: das. jatribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a: Câmara à Municipal. aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: ELA aged *
érdisciplinar e de Participação
ombate à Violência nas Escolas
om o que disciplina a Lei
Artigo 1º - Fica instituído o Programa I
Comunitária para er oe
e
| IV- realizar ações:
ão da vida, dirigidas às
a) educativas, culturais e de. É
ada as escolas;
crianças e” adolescentes. -e à comuni
b) de fortalecimento do víncul entre a comunidade e as escolas.
Ss 1º —- Os grupos de; trabalho tratados no inciso I deste
artigo, serão abertos àparticipação de qualquer interessado
e formados por: ,
1.Professores e funcionários das escolas;
2.Especialistas das áreas de educação, saúde e segurança;
3.Pais de alunos;
4.Alunos;
5.Representantes da comunidade ligada à cada escola;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaraltig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP
s 2º - o Poder Executivo garantirá a formação dos
integrantes dos grupos de trabalhos, preparando-os para a
execução dos objetos do Programa.
Artigo 3º -— A execução do Programa será coordenada e avalizada
periodicamente por um Núcleo Central que, a partir dos
dados e sugestões apresentados pelos grupos de
Trabalhos, traçará as linhas gerais de ação.
Parágrafo Único -—..0.. Núcleo Central, vinculado à estrutura
administrativa “da... “Prefeitura, terá composição
multidisciplinar . “de: técnicós-
promoção: social e
das ; áreas de educação, saúde,
Artigo 4º -— O Núcleo Central sua polo de “Conselho consultivo por
menbeos, o O a de:
I:: : Entidades estudantis;
te; entidades,
ontribuir com os
mediante, parceria, às
estadual, de ensino, que
atendam ags critérios a
oi ntral..
do,
refeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra,
Daniela Maria da Silva
Escriturária

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