| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | DO PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA MUNICIPAL. |
| native_id | 275 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralCig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP Lei n.º 146 de 27 de Dezembro de 2001. “Do Parcelamento da Dívida Ativa Municipal”. Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis Artigo 1.º - Fica Autorizado. o pagamento , da Dívida Ativa Municipal de Taquaral em até 36 [Trinta e: pela: 'parcel desde que não ultrapasse a data de 24. de Dezembro, de 2004: qe Artigo 2.º - O contribuinte: i inscritos “ém dívid, Poder Executivo, obrigações. Sbservando tiva dl verá “infob ar por escrito ao chefe do = de. parcelas «que tenciona pagar suas te pRevanto no artigo 1.º desta Lei. Artigo 3.º: fido Entao o modo a saldar riundo' de” tributos ou fatos Artigo legislação * Contar da data de “ou multas aos ativa quitando- fazer cessar Lei, quanto a Artigo 6.º. à ente Lei, serão e ; : “consignadas no Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na. a de“sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dE Registre-se, Publique-se « e Cumpre-se Prefeitura do Município E aral/SP, 27 de Dezembro de 2001. tronílio José Vílela Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra, Daniela So. da Silva Escriturária