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← Taquaral (SP)

norma nº 146/2001

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaDO PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA MUNICIPAL.
native_id275

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralCig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP
Lei n.º 146 de 27 de Dezembro de 2001.
“Do Parcelamento da Dívida Ativa Municipal”.
Petronílio José Vilela, Prefeito do
Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Leis
Artigo 1.º - Fica Autorizado. o pagamento , da Dívida Ativa Municipal de Taquaral
em até 36 [Trinta e: pela: 'parcel desde que não ultrapasse a data
de 24. de Dezembro, de 2004: qe
Artigo 2.º - O contribuinte: i
inscritos “ém dívid,
Poder Executivo,
obrigações. Sbservando
tiva dl verá “infob ar por escrito ao chefe do
= de. parcelas «que tenciona pagar suas
te pRevanto no artigo 1.º desta Lei.
Artigo 3.º:
fido Entao o modo a saldar
riundo' de” tributos ou fatos
Artigo
legislação
* Contar da data de
“ou multas aos
ativa quitando-
fazer cessar
Lei, quanto a
Artigo 6.º. à ente Lei, serão
e ; : “consignadas no
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na. a de“sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. dE
Registre-se, Publique-se « e Cumpre-se
Prefeitura do Município E aral/SP, 27 de Dezembro de 2001.
tronílio José Vílela
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra,
Daniela So. da Silva
Escriturária

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