| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2002 |
| Date | 2002-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 148 de 02 de Fevereiro de 2002. - “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO Com O ESTADO DE SÃO PAULO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga Artigo 1.º faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e a seguinte Lei: - Fica o Chefe. do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio “com o Governo -do | Estado de são Paulo, por intermédio” da. Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Sócia. - SEADS, inós termos da Resolução SCFBES. n.º 2/e 27 de “maio, de 1997, tendo. por objeto a ação compartilhada visando ;a transferência “de “recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, para o (Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da Gestão.:das ações e serviços de assistência; social, de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social. Artigo 2.º : No* processo de parcéria para a prestação de serviços «+ Artigo 3 Artigo 4. Prefeitura do Município asgiafencia ide objeto” do Convênio o '-Município assumirá integralmente: a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma ' .direta-” ou mútua' colaboração com, as entidades e organizações de assistência Social af tuadaaDÃO Município. “2 = As despesas: decorrentes com'-a execução! desta Lei, serão suportadas ' por. dotações, próprias, consi as: no orçamento vigente, tupi encididas se nee dos o “Esta Lei “entrará em igor É na canta de». Sua publicação, revogadas as diapos Teses em contrário Faria Registre-se, Publif e-se e Cumpra-se Registrado e PúplÁcado Ne Secretaria em data Supra, Daniela a da Silva Escriturária RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP