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norma nº 149/2002

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 2002
Date 2002-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO , OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
PREIFIE
Lei n.º 149 de 02 de Fevereiro de 2002.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE são
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO
, EM DOAÇÃO DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A
SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A
PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO. ”
Petronílio vJosé Vilela, Prefeito
do Município de Taquaral, usando: das «atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que: asanara Municipal aprovou e
la ele sanciona e promulga a Ed
Artigo 1.º - Ficaiio Chefe do Poder ExCCNCivo autorizado a assinar
Termoside Convênios e: seus. respectivos Aditamentos, com
fo) Governo do Estado dé' São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Agricultura: e. Abastecimento, visando o
recebimento; em doação d bens e obras necessárias para
sua: respectiva instalação, referentes a Programas da
Secretaria. de Agricultura e Abastecimento.
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E Ure gera uia MEF
Artigo 2 .º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
serão suportadas por. dotações próprias,” consignadas no
Er
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Artigo 3.º — EstaLei entrará em vigor na data de sua publicação,
regggaa: s as disposições em contrário.
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Begástre-se; Publ ique- se e E cudoras se
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A ,
fretei Es Municipal
Piblicado nesta Secretaria em data supra
Daniela QB. da Silva
Escriturária
Registrado e
RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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