| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2002 |
| Date | 2002-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO , OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PREIFIE Lei n.º 149 de 02 de Fevereiro de 2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE são PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO , EM DOAÇÃO DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. ” Petronílio vJosé Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando: das «atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que: asanara Municipal aprovou e la ele sanciona e promulga a Ed Artigo 1.º - Ficaiio Chefe do Poder ExCCNCivo autorizado a assinar Termoside Convênios e: seus. respectivos Aditamentos, com fo) Governo do Estado dé' São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura: e. Abastecimento, visando o recebimento; em doação d bens e obras necessárias para sua: respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria. de Agricultura e Abastecimento. - pao E Ure gera uia MEF Artigo 2 .º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas por. dotações próprias,” consignadas no Er orçamento vigente, suplementadas se necessário. ma E Artigo 3.º — EstaLei entrará em vigor na data de sua publicação, regggaa: s as disposições em contrário. + dy Begástre-se; Publ ique- se e E cudoras se rr A , fretei Es Municipal Piblicado nesta Secretaria em data supra Daniela QB. da Silva Escriturária Registrado e RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP