| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E ———— LEI N.º 583 de 11 de julho de 2.013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2013, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 136.918,80 (cento e trinta e seis mil, novecentos e dezoito reais e oitenta centavos), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: Orgao......: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0010.2.023.000 Manutencao da Assistencia Social Geral 3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Seguridade E 14.297,99 FR 02 CA 500.0007 Unidade Orcamentaria: 02.09 OBRAS E SERVICOS INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0011.2.027.000 Manutencao dos Servicos Publicos Urbanos 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 1 122.620,81 FR 05 CA 100.0016 PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial correrá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à forite de recursos do Estado e União, conforme art, 43, parágrafo 1º, inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 & Governo Municipal & Taquaral ELALI 7:mpo Novo. Tempo de Todos! ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.141,52 (Hum mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme artigo 41 inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a excesso de arrecadação, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0010.2.023.000 Manutencao da Assistencia Social Geral 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Seguridade 1 160,43 FR 02 CA 500.0007 Unidade Orcamentaria: 02.09 OBRAS E SERVICOS INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0011.2.027.000 Manutencao dos Servicos Publicos Urbanos 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 1 981,09 FR 05 CA 100.0016 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquara/SP, 11 de julho-de Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos de-artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.