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norma nº 583/2013

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
E ————
LEI N.º 583 de 11 de julho de 2.013.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de
2013, para os fins que especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 136.918,80 (cento e trinta e seis mil, novecentos e
dezoito reais e oitenta centavos), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a
necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento
do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária:
Orgao......: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0010.2.023.000 Manutencao da Assistencia Social Geral
3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Seguridade E 14.297,99
FR 02 CA 500.0007
Unidade Orcamentaria: 02.09 OBRAS E SERVICOS INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0011.2.027.000 Manutencao dos Servicos Publicos Urbanos
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 1 122.620,81
FR 05 CA 100.0016
PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial correrá por
conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à forite
de recursos do Estado e União, conforme art, 43, parágrafo 1º, inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
& Governo Municipal
& Taquaral
ELALI 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.141,52 (Hum mil, cento e quarenta e um reais e
cinquenta e dois centavos), conforme artigo 41 inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a
necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a excesso de arrecadação, no orçamento do
corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária:
Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0010.2.023.000 Manutencao da Assistencia Social Geral
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Seguridade 1 160,43
FR 02 CA 500.0007
Unidade Orcamentaria: 02.09 OBRAS E SERVICOS INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0011.2.027.000 Manutencao dos Servicos Publicos Urbanos
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 1 981,09
FR 05 CA 100.0016
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”
Taquara/SP, 11 de julho-de
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos de-artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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