| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2002 |
| Date | 2002-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAR, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICIPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADO A MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONSTA NO ARITO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS A SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 151 de 26 de abril de 2002. Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaral a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -— SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgotos, conforme consta do Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e da outras providências. ; w Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, “ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal N aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: o Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o + | - Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos 'd » Hídricos, Saneamento e Obras; com interveniência da Companhia de fia Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para Rede coletora de esgotos no Distrito Industrial “Taquaral NI”, + é 2.600m de & 150mm, incluindo interligação ao emissário da Bacia do Córrego Boa Vista e 70 ligações. o 8 1º - O Convênio a ser celebrado 9Qbedecerá aos termos da minuta 4! E anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei. 8 2 - A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com.a importância de R$.50.000,00 (cingienta mil reais), cabendo ao Município participar com R$ .14.950,00 (Quatorze mil novecentos e cinqiienta reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. tor: a RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE (16) 658-6234 — E-mall:pmtaquaralOIg.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFENURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 5,0% (cinco por cento) do valor total do convênio, isto é R$.3.247,50 (três mil duzentos e quarenta e sete reais e cingiienta centavos), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações. Artigo 4º - Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados. Artigo 5º - O Convênio poderá ser aditado, sempre:no interesse público. Artigo 6º - Esta Lei entrará e vigor na data da publicação, revogadas as disposições em Contrário. «+ » Registra-se, Publica-se e Cumpre-se a RUA DO CAFEZAL N.º 804 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pintaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP