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norma nº 151/2002

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 2002
Date 2002-04-26
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAR, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICIPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADO A MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONSTA NO ARITO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS A SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 151 de 26 de abril de 2002.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaral a
celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e
Obras, com a interveniência da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo -—
SABESP, objetivando a execução pelo Município de
obras e serviços destinados à melhoria dos seus
sistemas de água e esgotos, conforme consta do Artigo
1º, concede isenção de ISS à SABESP e da outras
providências. ;
w Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
“ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
N aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
o Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o
+ | - Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos
'd » Hídricos, Saneamento e Obras; com interveniência da Companhia de
fia Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para
Rede coletora de esgotos no Distrito Industrial “Taquaral NI”,
+ é 2.600m de & 150mm, incluindo interligação ao emissário da Bacia
do Córrego Boa Vista e 70 ligações.
o 8 1º - O Convênio a ser celebrado 9Qbedecerá aos termos da minuta
4! E anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.
8 2 - A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
participará com.a importância de R$.50.000,00 (cingienta mil
reais), cabendo ao Município participar com R$ .14.950,00 (Quatorze
mil novecentos e cinqiienta reais), mais as variações no custo das
obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
tor:
a
RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE (16) 658-6234 — E-mall:pmtaquaralOIg.com.br —
CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
PREFENURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras
e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas
condições estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP
receberá 5,0% (cinco por cento) do valor total do convênio, isto é
R$.3.247,50 (três mil duzentos e quarenta e sete reais e cingiienta
centavos), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se
derem as liberações.
Artigo 4º - Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o
Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Artigo 5º - O Convênio poderá ser aditado, sempre:no interesse público.
Artigo 6º - Esta Lei entrará e vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em Contrário.
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Registra-se, Publica-se e Cumpre-se
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