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norma nº 153/2002

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MIRIM DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id282

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 153 de 06 de maio de 2002.
“Dispõe Sobre a Criação da Guarda-Mirim de
Taquaral e Dá Outras Providências.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado por esta Lei a instituir a Guarda-
Mirim, no Município de Taquaral.
Artigo 2.º - O regulamento e o Estatuto da Guarda-Mirim de Taquaral, será
elaborado pelo Poder Executivo e deliberado em “ Plenário” pelo
Poder Legislativo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportadas por dotação orçamentária própria consignadas no
a, orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposição em contrárias.
Registra-se, Publica-se e Cumpre-se
—
ve í
RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE: (16) 8658-6294 — E-mail:pmtaquaralQ lg.com.br = CEP 14.765-000 = TAQUARAL-SP

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