| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MIRIM DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 153 de 06 de maio de 2002. “Dispõe Sobre a Criação da Guarda-Mirim de Taquaral e Dá Outras Providências.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado por esta Lei a instituir a Guarda- Mirim, no Município de Taquaral. Artigo 2.º - O regulamento e o Estatuto da Guarda-Mirim de Taquaral, será elaborado pelo Poder Executivo e deliberado em “ Plenário” pelo Poder Legislativo. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria consignadas no a, orçamento vigente. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposição em contrárias. Registra-se, Publica-se e Cumpre-se — ve í RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE: (16) 8658-6294 — E-mail:pmtaquaralQ lg.com.br = CEP 14.765-000 = TAQUARAL-SP