| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CUSTEIO, PELO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP, DO CASAMENTO CIVIL DE CASSAIS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 154 de 06 de maio de 2002. “Dispõe sobre o custei, pelo Município de Taquaral/SP, do Casamento civil de casais carentes, e dá outras providências.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: y Artigo 1º - Fica autoriza o Município de Taquaral/SP, a cada 06 (seis) meses, em data a ser estabelecida em regulamentação, custear o casamento civil de pessoas que comprovarem a impossibilidade de arcar com as despesas de cartório. 8 1º - O custeio de que cuida esta Lei poderá ser feito mediante parceria e e . e cova com entidades privadas que a isso se propuserem. iÊ nd Os ED afbadiicia & 2º - O Executivo cuidará do necessário cadastramento dos interessados, bem co diligenciará junto às autoridades competentes, no tocante às Er providências necessárias à realização dos casamentos. q , “| Artigo 2º- Os interessados deverão comprovar o estado de carência e domicílio no município de Taquaral / SP há pelo menos 02 (dois) anos. Artigo 3º- Esta Lei será regulamentada no prazo de 120“(cento e vinte) dias, contado de sua publicação. a RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br = CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFERUPA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5º- As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpre-se Ta “e a RUA DO CAFEZAL N.º 804 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGlg.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP