| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 156 de 10 de junho de 2002. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$. 16. 000,00 (dez mil reais), para atender as Dotações especificadas no Artigo 1º desta Lei e ficar constando da Lei Municipal nº 142 de 21 de dezembro de 2001. 02 — Executivo 04 — Educação, Cultura, Esporte e Lazer 2781200171.026000 - Construção de Muros e Calçadas 44.90.51.00.0000 - Obras é Instalações R$.10.000,00 A pros E brio Artigo 2.º - Servirá de recursos para o fim do artigo 1.º desta Lei, observando- se o que preceitua o 8 1.º » inciso I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. RUA DO CAFEZAL N.º 804 = TELEFONE: (16) 658-6234 ="Esmail: E com.br = CEP 14.765-000 = TAQUARAL-SP 71.00.01» F PREFENUPA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 10 de junho de 2002. j 4 5 ZA Ó nilio José Vilela Prefeito Municipal N Dado e passado nesta secretaria em data supra. a RUA DO CAFEZAL N.º 804 —- TELEFONE: (16) 658-6294 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br = CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP