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norma nº 157/2002

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA E JUROS PARA OS CONTRIBUINTES QUE SALDAREM SUA DIVIDA ATIVA EM PARCELA UNICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J, 01.610,390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 157 de 10 de junho de 2002.
“Dispõe sobre a isenção de pagamento de multa e
juros para os contribuintes que saldarem sua dívida
ativa em parcela única e dá outras providências.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, isenção de multa e
juro aos contribuintes que se saldarem os débitos inscritos na divida
ativa do Município de Taquaral.
8 Único - Será concedida a isenção de que trata este Artigo, somente
quando a dívida for saldada integralmente e em parcela única.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Ea
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 1
RUA DO CAFEZAL N.º 804 = TELEFONE: (16) 658-6234 - E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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