| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA E JUROS PARA OS CONTRIBUINTES QUE SALDAREM SUA DIVIDA ATIVA EM PARCELA UNICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J, 01.610,390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 157 de 10 de junho de 2002. “Dispõe sobre a isenção de pagamento de multa e juros para os contribuintes que saldarem sua dívida ativa em parcela única e dá outras providências.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, isenção de multa e juro aos contribuintes que se saldarem os débitos inscritos na divida ativa do Município de Taquaral. 8 Único - Será concedida a isenção de que trata este Artigo, somente quando a dívida for saldada integralmente e em parcela única. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ea Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 1 RUA DO CAFEZAL N.º 804 = TELEFONE: (16) 658-6234 - E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP