| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2002 |
| Date | 2002-06-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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PRREETELIÇA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 158 de 27 de junho de 2002. “Concede reajuste salarial do funcionalismo público e altera a redação do Anexo II da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 5% (cinco por cento) a todos os funcionalismo público municipal de Taquaral/SP, calculados os vencimentos constantes no Anexos I e II da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997: + 8 Único - Fica constando da Lei Riuniciaa n.º Az, de 29 de julho de 1997, no Anexo III, o prsfuintos “Anexo III Referência = Valor R$ 01 : 360,94 02º Abi EE 421,57 | 0 482,21 04 494,34 1 05 E 573,17 06 | 664,12 07 785,40 — 08 846,04 1 09 906,67 10 | 1.027,95 11 | 1.088,59 E 12 | 1.270,50 RUA DO CAFEZAL N.º 804 = TELEFONE: (16) 6586234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br = CEP 14.765-000 = TAQUARAL-SP PREFERURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2.º - Fica constando no Anexo II, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: Anexo II Quadro Pessoal de Provimento em Comissão Vagas | Cargo/Denominação Referência | Provimento 01 |Chefe de Gabinete ; 10 Comissão 01 | Diretor Departamento Municipal de Saúde e 10 Comissão | Ação Social 01 | Assessor Jurídico EM | Comissão E 01 |Chefe Geral do Departamento Municipal de 10 Comissão Obras, Serviços Diversos de Água e Esgoto 01 |Coordenador Geral do Departamento 10 Comissão Municipal de Educação, Cultura, Esporte e l Lazer. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ç o de Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação retroagindo «seus efeitos a 1.º de junho 2002, revogadas as | disposições em contrário. é Registra-se, Publica-se e Cumpre-sé . Prefeitura do Município de Taquaral/ TR de juátio de 2002. 61,4 2 RUA DO CAFEZAL N.º 804 = TELEFONE: (16 a ) 658-6294 = E-mail:pmtaquaralOig.com.br = CEP 14,765-000 = TAQUARAL-SP