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norma nº 158/2002

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 2002
Date 2002-06-27
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997.
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PRREETELIÇA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 158 de 27 de junho de 2002.
“Concede reajuste salarial do funcionalismo
público e altera a redação do Anexo II da
Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de
1997”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 5% (cinco por cento)
a todos os funcionalismo público municipal de Taquaral/SP,
calculados os vencimentos constantes no Anexos I e II da Lei
Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997:
+ 8 Único - Fica constando da Lei Riuniciaa n.º Az, de 29 de julho de
1997, no Anexo III, o prsfuintos
“Anexo III
Referência = Valor R$
01 : 360,94
02º Abi EE 421,57 |
0 482,21
04 494,34 1
05 E 573,17
06 | 664,12
07 785,40
— 08 846,04 1
09 906,67
10 | 1.027,95
11 | 1.088,59
E 12 | 1.270,50
RUA DO CAFEZAL N.º 804 = TELEFONE: (16) 6586234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br = CEP 14.765-000 = TAQUARAL-SP
PREFERURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2.º - Fica constando no Anexo II, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho
de 1997, a seguinte redação:
Anexo II
Quadro Pessoal de Provimento em Comissão
Vagas | Cargo/Denominação Referência | Provimento
01 |Chefe de Gabinete ; 10 Comissão
01 | Diretor Departamento Municipal de Saúde e 10 Comissão
| Ação Social
01 | Assessor Jurídico EM | Comissão E
01 |Chefe Geral do Departamento Municipal de 10 Comissão
Obras, Serviços Diversos de Água e Esgoto
01 |Coordenador Geral do Departamento 10 Comissão
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
l Lazer.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ç o de
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação
retroagindo «seus efeitos a 1.º de junho 2002, revogadas as
| disposições em contrário.
é
Registra-se, Publica-se e Cumpre-sé .
Prefeitura do Município de Taquaral/ TR de juátio de 2002.
61,4
2
RUA DO CAFEZAL N.º 804 = TELEFONE: (16
a
) 658-6294 = E-mail:pmtaquaralOig.com.br = CEP 14,765-000 = TAQUARAL-SP

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