| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP, A RECEBER, MEDIANTE INSTRUMENTO DE LIBERAÇAO DE CRÉDITO NÃO REEMBOLSÁVEL, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP. |
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PREFEINTURA DO MUNICIPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 160 de 05 de julho de 2002 Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaral/SP a receber, mediante “Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável”, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP. Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I —- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP; I-- Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São ' Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, | o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso 1 deste artigo, cuitipridio . as s cláusulas e Spndicões nele previstos; - E HI'- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à “aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infra-estrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46. 842, de 19 de junho de 2002.. 8 Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso m será efetuada mediante a “utilização dos recursos a serem NDaR dados: 3 Artigo 2 A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-se à aquisição deu um caminhão de lixo É É 3º - Os em os que a prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por cargos qui p conta de verbas próprias constantes no eramento qpsentê; suplementadas se necessário. E o 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua úbilica ão, revogadas as disposições em P ç contrário. ca Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 05 de Julh: Ea José Vilela / Prefeito Municipal J Daniela EO da Sitva Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supra, RUA DO CAFEZAL N.º 804 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br - CEP 14,765-000 — TAQUARAL-SF