| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 163 de 16 de setembro de 2002 “Delimita o Perímetro Urbano do Município de Taquaral.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O perímetro urbano, de: muni ípio de Taquaral fica com a seguinte delimitação: o caminham to parte. do ponto AO? (zero) com rumo de 02º55'NE e percorre à d tância de 330, 00m até o ponto “1”; daí segue com rumo de 8705 SE e ponto “2”; daí segue reorre a. distância de 914,00m até atingir o rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 812,00m até atingir ponto “3º, daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distânci rumo de 02º40'SE ponto “5”: daí se e 160,00m até atingir o ponto “4”; daí segue com Dea distadeia de 1111,00m até atingir 0 rumo de 87º05'SE e percorre à distância de 238,00m té atingir ponto “6”; daí segue com rumo de 02º55'SW e percorre a distân: rumo de 8705 NW e E percorre a distância de 870, 00m' até atingir o ponto “8”; daí gue com rumo de 02º55'NE e perco: à de 572 ,/00m atê atingir o ponto “7”; daí segue com 330,00m até atingir. o ponto “9º; daí segue com. rumo 'de 87º05'NW e percorre a distância de S50 100m, até: atingir o ponto “10”; daí segue distância de 206, 00m até atingir o com rumo de 02º55/NE e percorr ponto inicial “0”. ne, O ponto “O” (zero) está a 130,00 metros do cruzamento dos eixos das ruas São João e Rua do Cafezal, com rumo 87º05'NW. O perímetro urbano compreende 113,6138 ha. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralBig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se e Publique-se ! nilio José Vilela Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S|