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norma nº 163/2002

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL.
native_id290

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 163 de 16 de setembro de 2002
“Delimita o Perímetro Urbano do
Município de Taquaral.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O perímetro urbano, de: muni ípio de Taquaral fica com a seguinte
delimitação: o caminham to parte. do ponto AO? (zero) com rumo de
02º55'NE e percorre à d tância de 330, 00m até o ponto “1”; daí segue
com rumo de 8705 SE e
ponto “2”; daí segue
reorre a. distância de 914,00m até atingir o
rumo de 02º55'NE e percorre a distância de
812,00m até atingir ponto “3º, daí segue com rumo de 87º05'SE e
percorre a distânci
rumo de 02º40'SE
ponto “5”: daí se
e 160,00m até atingir o ponto “4”; daí segue com
Dea distadeia de 1111,00m até atingir 0
rumo de 87º05'SE e percorre à distância de
238,00m té atingir ponto “6”; daí segue com rumo de 02º55'SW e
percorre a distân:
rumo de 8705 NW e E percorre a distância de 870, 00m' até atingir o
ponto “8”; daí gue com rumo de 02º55'NE e perco:
à de 572 ,/00m atê atingir o ponto “7”; daí segue com
330,00m até atingir. o ponto “9º; daí segue com. rumo 'de 87º05'NW e
percorre a distância de S50 100m, até: atingir o ponto “10”; daí segue
distância de 206, 00m até atingir o
com rumo de 02º55/NE e percorr
ponto inicial “0”. ne,
O ponto “O” (zero) está a 130,00 metros do cruzamento dos eixos das
ruas São João e Rua do Cafezal, com rumo 87º05'NW.
O perímetro urbano compreende 113,6138 ha.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralBig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se e Publique-se !
nilio José Vilela
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S|

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