| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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PREIFEI UBA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J, 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 166 de 02 de outubro de 2002. “Dá Alteração da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997.” Petronílio Josê Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 1 Lei: | Erlaracga sua desnecessidade, o remunerada em, disponibilidade em outro cargo. Artigo 3.º - Fica mento do artigo 1 Artigo 114 - 8 ZA caso de pertencerem à Câm a : Municipal. será efetivada por Lei, no Artigo 4.º - Fica criado o Inciso V no artigo 126 da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, com seguinte redação: RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 126 - V - A de dois cargos privativos do setor de saúde, cujos titulares exerçam atividades regulamentadas por Lei. Artigo 5.º - Fica criado o 8 Único do artigo 159, da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, a seguinte redação: Artigo 159 - & Único - A percepção do adicional noturno integrará ao vencimento do servidor para efeito da fruição e pagamento do descanso semanaliremu Artigo 6 .º - As despesas de 4 i 7 ! o, revogadas as 2002. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S|