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norma nº 166/2002

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
native_id292

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PREIFEI
UBA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J, 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 166 de 02 de outubro de 2002.
“Dá Alteração da Lei Municipal n.º 39 de 31
de dezembro de 1997.”
Petronílio Josê Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 1 Lei: |
Erlaracga sua desnecessidade, o
remunerada
em, disponibilidade
em outro
cargo.
Artigo 3.º - Fica mento do artigo 1
Artigo 114 - 8 ZA
caso de pertencerem à Câm a : Municipal.
será efetivada por Lei, no
Artigo 4.º - Fica criado o Inciso V no artigo 126 da Lei Municipal n.º 39 de 31 de
dezembro de 1997, com seguinte redação:
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 126 - V - A de dois cargos privativos do setor de saúde, cujos
titulares exerçam atividades regulamentadas por Lei.
Artigo 5.º - Fica criado o 8 Único do artigo 159, da Lei Municipal n.º 39 de 31 de
dezembro de 1997, a seguinte redação:
Artigo 159 - & Único - A percepção do adicional noturno integrará
ao vencimento do servidor para efeito da fruição e pagamento do
descanso semanaliremu
Artigo 6 .º - As despesas de
4
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7
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o, revogadas as
2002.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S|

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