| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | INCLUI NO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A INSCRIÇÃO 22-8 E 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 167 de 02 de outubro de 2002. “Inclui no Brasão do Município de Taquaral a inscrição 22-8 e 1993 e dá outras providências.” Petronilio Josê, ; Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições qu ue, lhe: “são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona epromulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Passa. .é Artigo 2.º - Está Lei devera! es fegulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação. ig Artigo 3 .* - As despesas decorrentes coma execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pmtaquaralCig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SF PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01,610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 02 de outubro de 2002. bnílto José Vilela eito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SF