| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | FICA PROIBIDO O TRÁFEGO DE CAMINHÕES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DA SAFRA DE CANA DE AÇÚCAR NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL. |
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ITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PREF Lei n.º 169 de 02 de outubro de 2002. “Fica proibido o tráfego de caminhões utilizados no transporte da Safra de Cana - de Açúcar no Perímetro Urbano do Município de Taquaral”. Petronílio Josê Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica proibido o tráfego de caminhões utilizados no transporte da safra de cana-de-açúcar (Caminhão-de-cana) no perímetro Urbano do Município de Taquaral... Artigo 2º — Fica a Prefeitura do Município de Taquaral, obrigada a apresentar um “Rota Alternativa”, para: ego dos caminhões mencionados no artigo anterior. | cl Ca É 8 1.º - A Rota Alternativa do resente artigo, era ser conservada pela Prefeitura do Munic condições de trafego. Taquaral, mantendo -a em perfeita 82.º - A Rota Alternativa deverá devidamente sinalizada pela Prefeitura do Município de Taquaral: Artigo 3.º - Fica ainda o Executivo obrigado a sinalizar as Ruas com a indicação “Proibido Tráfego de Caminhões de Cana”, em todos os locais que se fizerem necessário. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01,610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 02 de outubro de 2002. Dado e passado RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP