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norma nº 169/2002

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaFICA PROIBIDO O TRÁFEGO DE CAMINHÕES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DA SAFRA DE CANA DE AÇÚCAR NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL.
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ITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
PREF
Lei n.º 169 de 02 de outubro de 2002.
“Fica proibido o tráfego de caminhões utilizados
no transporte da Safra de Cana - de Açúcar no
Perímetro Urbano do Município de Taquaral”.
Petronílio Josê Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica proibido o tráfego de caminhões utilizados no transporte da safra
de cana-de-açúcar (Caminhão-de-cana) no perímetro Urbano do
Município de Taquaral...
Artigo 2º — Fica a Prefeitura do Município de Taquaral, obrigada a apresentar um
“Rota Alternativa”, para:
ego dos caminhões mencionados no
artigo anterior. | cl Ca É
8 1.º - A Rota Alternativa do resente artigo, era ser conservada
pela Prefeitura do Munic
condições de trafego.
Taquaral, mantendo -a em perfeita
82.º - A Rota Alternativa deverá devidamente sinalizada pela Prefeitura
do Município de Taquaral:
Artigo 3.º - Fica ainda o Executivo obrigado a sinalizar as Ruas com a indicação
“Proibido Tráfego de Caminhões de Cana”, em todos os locais que se
fizerem necessário.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01,610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 02 de outubro de 2002.
Dado e passado
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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