| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com, base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo ai, “inciso Ei da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a “abrir crédito adicional Especial no valor de R$.25.000,00 (Vinte e Cinco Mil cole, da “atender a Dotação especificada abaixo: Órgão 02 - Esiecutivo : Unidade 06 - Urbanismo, Obras e Serviços Municipais Funcional 22.66200241.034000 - Desapr. de área p/ Instalação de Indústria - Geração de Empregos Cat. Econ. 44.90.51 - Obras e Instalações R$.25.000,00 Artigo 2.º - Servirá de recursos para cobertura da lição mencionada no artigo 1.º desta Lei as anulações total e parcial. “das: especificadas, conforme o que preceitua (o) artigo. 167, “inciso V da Constituição Federal, [o 8 1 º, inciso HI do ejprtigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Orgão 02 - Executivo Unidade Saúde e Assistência Social Funcional 0824400301.032000 - Implant. Programa Renda Mínima Cat. Econ. 33.90.48 - Outr. Aux. Finan P Fís R$.12.000,00 o Q Funcional 0824400301.033000 - Implant. do Programa Bolsa Escola 8 É Cat. Econ. 33.90.48 - Outr. Aux. Finan P.Fis R$.13.000,00 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquara!Qig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S| PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Municip o, RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail; pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP