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norma nº 175/2002

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com, base no artigo 167, inciso V da
Constituição Federal e artigo ai, “inciso Ei da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964, autorizado a “abrir crédito adicional Especial no valor
de R$.25.000,00 (Vinte e Cinco Mil cole, da “atender a Dotação
especificada abaixo:
Órgão 02 - Esiecutivo :
Unidade 06 - Urbanismo, Obras e Serviços Municipais
Funcional 22.66200241.034000 - Desapr. de área p/ Instalação de
Indústria - Geração de Empregos
Cat. Econ. 44.90.51 - Obras e Instalações R$.25.000,00
Artigo 2.º - Servirá de recursos para cobertura da lição mencionada no artigo
1.º desta Lei as anulações total e parcial. “das:
especificadas, conforme o que preceitua (o) artigo. 167, “inciso V da
Constituição Federal, [o 8 1 º, inciso HI do ejprtigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964.
Orgão 02 - Executivo
Unidade Saúde e Assistência Social
Funcional 0824400301.032000 - Implant. Programa Renda Mínima
Cat. Econ. 33.90.48 - Outr. Aux. Finan P Fís R$.12.000,00
o
Q
Funcional 0824400301.033000 - Implant. do Programa Bolsa
Escola 8 É
Cat. Econ. 33.90.48 - Outr. Aux. Finan P.Fis R$.13.000,00
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquara!Qig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas
por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura do Municip o,
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail; pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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