| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VALE SORTEIO AOS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM EM DIA COM O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM O MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 177 de 05 de dezembro de 2002. “Dispõe sobre a criação do Programa de Vale Sorteio aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento das obrigações com o Município de Taquaral e dá outras providências” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal IH - Conscient contribuinte Município. água, LPTUeLSS. Ir ; HI - O fornecimento dé cupons de'vale sorteio, Humerado é confeccionado para este fim; — À realização de sorteio mensais; V — Entrega dos prêmios aos contemplados; 8 Único - Cada sorteio contemplará 1 (um) participante do programa por mês. RECEB:DG ARNS RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 0658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SF TURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PREF Artigo 3º — O poder executivo Municipal, através de ato próprio, instituirá o regulamento do programa, do qual obrigatoriamente constará: I-A definição do calendário anual das etapas do programa; H - Os prêmios e seus respectivos valores; HI - A equivalência entre os valores dos impostos pagos e o número de cupons do vale sorteio; IV - o Mecanismo utilizado para o sorteio; V - Demais disposições necessárias ao bom funcionamento do programa, Artigo 4º — O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para à consecução das di Artigo 5º — As despesas decorrentes co a à por dotações orçamen: jas suplementadas: Artigo 6º — Esta Lei entrará êm em contrário. Registre-se, Publiqui Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 05 de de ) Dado e passado nesta secre RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail;pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-S