| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2002 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 303 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARS C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 179 de 09 de dezembro de 2002. “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de T aquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no. valot'| de', Rand 0a (Sete Mil Reais), para atender a i Municipal n.º 142 de 21 de Dezembro : -R$.7.000,00 necessário.” Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, Ok RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 6586234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-S