| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2003 |
| Date | 2003-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 306 |
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PREF EI TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 183 de 15 de maio de 2003. “Dispõe sobre a proibição de animais nos logradouros públicos”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º — É proibido a permanência de animais nos logradouros públicos, bem como conduzir animais bravios sem necessária precaução. Artigo 2.º —- Os animais encontrados nos logradouros públicos serão recolhidos ao depósito da Municipalidade. Artigo 3.º - O animal recolhido deverá ser retirado pelo proprietário do mesmo, no prazo de 03 (três) dias, mediante ao pagamento da multa e da taxa de manutenção respectiva. S Único - Não sendo retirado o animal nesse prazo, a Prefeitura poderá tomar decisões, observando as formalidades legais. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre Prefeitura do Município d P, 15 de maio de 2003. | ronilio José Vilela V Prefeito Municipal ns Dado e passado e nesta secretaria em data supra. 1 1 | , Aus ndy N Valditéne dos Santos scfiturária RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUABAIL-Sp