br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 183/2003

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 2003
Date 2003-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.
native_id306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREF EI
TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 183 de 15 de maio de 2003.
“Dispõe sobre a proibição de animais nos
logradouros públicos”.
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1.º — É proibido a permanência de animais nos logradouros públicos, bem
como conduzir animais bravios sem necessária precaução.
Artigo 2.º —- Os animais encontrados nos logradouros públicos serão recolhidos
ao depósito da Municipalidade.
Artigo 3.º - O animal recolhido deverá ser retirado pelo proprietário do mesmo,
no prazo de 03 (três) dias, mediante ao pagamento da multa e da
taxa de manutenção respectiva.
S Único - Não sendo retirado o animal nesse prazo, a Prefeitura
poderá tomar decisões, observando as formalidades legais.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre
Prefeitura do Município d P, 15 de maio de 2003.
| ronilio José Vilela
V Prefeito Municipal
ns
Dado e passado e nesta secretaria em data supra.
1
1
| ,
Aus ndy
N Valditéne dos Santos
scfiturária
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUABAIL-Sp

open original →