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norma nº 185/2003

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO DO MUNICIPIO.
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PREPENURA DO MUNICÍDIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 185 de 20 de junho de 2003.
“Dispõe Sobre a Concessão de 10% (dez por
cento), de reajuste de vencimento a todo o
funcionalismo do Município”.
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 10% (dez por
cento) a todos os funcionalismo público municipal de
Taquaral/SP, calculados os vencimentos constantes no Anexos
le ll da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997;
8 Único - Fica constando da Lei Municipal n.º 17 de 29 de
julho de 1997, no anexo III, o seguinte:
Anexo III
Referência ] Valor R$
01 397,03
02 463,73
03 530,43
04 943,77
Os 630,49
06 730;98
07 863,94
08 | 930,64
09 | 997,34
10 1.130,74
11 | 1.197,45
12 | 1.397,55
f
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
PREPERURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seu efeitos a 1.º de junho de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 20 de junho de 2003.
ilio José Vilela
réfeito Municipal
Dado e passado e nesta secretaria em data supra.
A . Eseritúrária.
dá
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