| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO DO MUNICIPIO. |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREPENURA DO MUNICÍDIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 185 de 20 de junho de 2003. “Dispõe Sobre a Concessão de 10% (dez por cento), de reajuste de vencimento a todo o funcionalismo do Município”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 10% (dez por cento) a todos os funcionalismo público municipal de Taquaral/SP, calculados os vencimentos constantes no Anexos le ll da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997; 8 Único - Fica constando da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, no anexo III, o seguinte: Anexo III Referência ] Valor R$ 01 397,03 02 463,73 03 530,43 04 943,77 Os 630,49 06 730;98 07 863,94 08 | 930,64 09 | 997,34 10 1.130,74 11 | 1.197,45 12 | 1.397,55 f RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PREPERURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1.º de junho de 2003, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 20 de junho de 2003. ilio José Vilela réfeito Municipal Dado e passado e nesta secretaria em data supra. A . Eseritúrária. dá RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP