| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. |
| native_id | 309 |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUAPRAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 186 de 20 de junho de 2003. “Dá Alteração da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997,” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Tica criado o Inciso III do artigo 9.º da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, a seguinte redação. Artigo 9.º —- Quando a nomeação de funcionário para o cargo de provimento “em comissão”, recair sobre titular de cargo de provimento efetivo, será garantido a continuidade da fruição de prazos e direitos para todos os efeitos, exceto para aquisição de estabilidade, Artigo 2.º - As despesas decorrentes com à execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se mec e cias des, Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taqu: nilio José Vilela feito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP