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norma nº 586/2013

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PEER, rmpo No, Tempo de Te
LEI N.º 586 DE 12 de AGOSTO DE 2.013
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial e Suplementar na Lei
Orçamentária Anual do Exercício de 2013,
para os fins que especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Crédito Adicional'Especial e Suplementar, no valor total de R$ 66.028,71 (sessenta e
seis mil, vinte e oito reais e setenta e um centavos), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº.
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orcamentaria: 02.05 FUNDO DES. MAN. EDUCACAO BASICA - FUNDEB
12.361.0006.2.018.000 Manutencao do FUNDEB - Administracao
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 039 Fiscal 2 15.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 040 Fiscal 2 2.028,71
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 2 19.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - P. JURÍDICA Fiscal 2 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2 20.000,00
PARAGRÁFO ÚNICO = O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial e
Suplementar, correrá por conta de anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada,
conforme o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e o parágrafo 1.º,
inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:
Unidade Orçamentaria: 02.05 FUNDO DES. MAN, EDUCACAO BASICA - FUNDEB Mo
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteGtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP",
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EI sempo io, Tempo de ads
12.361.0006.2.017.000 Manutencao do FUNDEB - Magisterio 60%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 036 Fiscal 2 15.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 037 Fiscal 2 3.000,00
3.1.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DESP. PESSOAL REQUISITADO 038 Fiscal 2
12.028,71
12.365.0016.2.017.000 Manutencao do FUNDEB - Magisterio 60%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 041 Fiscal 2 30.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 042 Fiscal 2 6.000,00
ARTIGO 2º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito nos art.. 1º desta Lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal “João batista-
12 de agosto de 2.013
- Prefeito do Município de Taquaral —
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura,
na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,

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