| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 310 |
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PREPENURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 187 de 20 de junho de 2003. “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$. 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para atender a Dotação especificada abaixo: Órgão 02 - Executivo Unidade 04 - Educação, Cultura, Esporte e Lazer Funcional 27.812.00171.026000 — Construção de Vestiário Subterrâneo Cat. Econ. 44.90.51 — Obras e Instalações R$.120.000,00 Artigo 2.º - Servirá de recursos para o fim do artigo 1.º desta Lei, observando-se o que preceitua o 8 1.º, inciso I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquarak/ SH; 20 de junho de 2003. à Valdirene dos'santos scriturária) / e RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaral Oig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP