| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DIE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 188 de 20 de junho de 2003. “Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Taquaral e dá Outras providências” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, ficam revistos go percentual de 23,80 (vinte três inteiros vírgula oitenta por cento), correspondente ao índices INPC e IBGE, acumulado de 01 de jaHéiio de 31 de desembrá dos anos 2001 (9,06) e 2002 (14,74), nos termos do qué dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 94 do Regimento Interno da Câmara. Artigo 2.º - Fica Eleito o dia 1.º de janeiro para futuras revisões anúais. Artigo 3.º - Os recursos para cobertura das despesas com a execução desta Lei serão provenientes de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º . Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2003. Artigo 5.º - Revogam-se disposições em contrário. Registra-se, Publique-se é Cumpre-se. Prefeitura do Município de Taquaral ISP, , E de 2003. ilio José Vilela | Prefeito M nicipal dt Dado e passado e nesta secretaria em data supra. Vv: ldirého dod'Sântos no ) £ » Escriturária RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAI .ep