| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 312 |
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vt di Ay PREFEITURA DO MUN C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 189 de 20 de junho de 2003. "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004, e da outras providências." Capítulo I Artigo 1.º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Taquaral, relativas ao exercício de 2004. Artigo 2.º - O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de Taquaral será elaborado em observância às Diretrizes fixadas nesta Lei, e a Legislação Federal que estiver em vigor e compreenderá, no mínimo, Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos. Artigo 3.º - A fala da Lei Complementar, a que se refere o Artigo 165, parágrafo MA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP AR a 9.º da Constituição Federal, o Orçamento Geral do Município atenderá às especificações constantes da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, especialmente, no que tange: às classificações de receita e despesa e a elaboração de demonstrativos e anexos, sem prejuizo de outro requisitos estabelecidos por esta Lei. 1.º - Integrarão, também, Orçamento da Administração direta os demonstrativos: I - Das dotações à conta do Tesouro Municipal, destinadas a transferências, a qualquer título, a fundos Municipais ou outras entidades de direito público ou privado, devidamente especificadas por órgão receptor, natureza e finalidade da despesa, observado o dispositivo no artigo 18, desta Lei. H - Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do dispositivo na Constituição Federal. 2.º - Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados, em ICÍPDIO DE TAQUARAL ç 1) ne PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO conformidade com o dispositivo na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, incluindo indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública. Artigo 4.º - A proposta Orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal compor-se-á de : I - Mensagem; H - Projeto de Lei Orçamentária, anual; HI - Tabelas explicativas, a que se refere o artigo 22, III, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; IV - Relação de Projetos é atividades constantes do Projeto de Lei Orçamentária, 'com. sua descrição e codificação detalhados por elementos de despesas. Capítulo II Artigo 5.º - As Diretrizes da Receita para o ano de 2004, em vista das incertezas sobre a conjuntura econômica marcada pela implantação do Real e pela necessidade: de relacionadas dos recursos, pautar-se-ão pelo congelamento das expectativas de aumento da arrecadação e pela cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada. Parágrafo Único - A cooperação entre o Poder e iniciativa privada, e que trata este Artigo, objetiva, principalmente, a concessão de incentivos fiscais e de direito de uso do solo, para instalação de atividades industriais, sobretudo, no âmbito da microempresa, com vistas à melhoria da arrecadação de ICMS. Artigo 6.º - O Código Tributário Municipal deverá ser revisado e adaptado, no que couber, e implantado no corrente exercício, podendo ser apresentados, também, Projetos de-Leis dispondo: I - Atualização da Planta Genérica de Valores; IH - Revisão de Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive em suas alíquotas; II - Correção da Parcelas dos Tributos Municipais; RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cad 0104 004 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO IV - Revogar as Isenções dos Tributos Municipais que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; V - Revisão ou Instituição de taxas pela prestação de Serviços; VI - Instituição de contribuição de Melhoria decorrentes de obras Públicas; VII - Revisão do Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VIII - Concessão de Incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários, que permitam o atendimento das Diretrizes do Artigo 5.º, desta Lei. Artigo 7.º - O Projeto de Lei Orçamentária poderá computar, na receita, operações de crédito: I- Autorizadas por Lei, específica, nos termos do Artigo 7.º; 8 2.º, de Lei Federal n.º 4.320 de março de 1964. IH - A serem autorizadas pela Lei Orçamentária anual. Artigo 8.º - A Lei orçamentária anual poderá autorizar a realização de operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada para o exercício. Parágrafo Único - As operações contratadas nos termos deste artigo serão obrigatoriamente liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício Capítulo III Das Diretrizes Das Despesas Artigo 9º - Serão priorizados: I - Serviços de Assistência à Saúde; de assistência à educação escolar primária, assistência à primeira infância na distribuição de merenda escolar; programa de combate ao desemprego e sua consequências; programa de combate a pobreza; na conservação da cidade (coleta de RUA DO CAFEZAL N.º 530 —' TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍDIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO lixo; varrição de ruas; limpeza de bocas de lobo; conservação de áreas verdes; conservação de vias públicas; desassoreamento decursos d” água ); Na recuperação: na manutenção e conservação de próprios municipais; incrementar a produção de hortifrutigrangeiros; transporte de alunos; implantação de coleta seletiva de lixo e realização de concursos públicos para provimento de cargos. Investimentos Programas Objetivos 1. Aquisição de Terreno para. Câmara | Construção da Câmara Municipal Municipal 2. Construção do Prédio da Câmara | Visa oferecer melhor condições de trabalho Municipal para os Vereadores e a população em geral; 3. Aquisição de Equipamentos e Materiais | Dotar a Câmara de móveis e equipamentos permanente; e materiais permanentes no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo. [ã. Ampliação da Garagem; Abrigar melhor os veículos. 5. Construção de Galpões para apoio à Apoiar os Micro-Empresários e Gerar L Micro-Empresas Empregos 6. Aquisição de veículos para Transporte de | Atender melhor os estudantes. Alunos 7. Aquisição de Terrenos para Construção | Sanar o DÉFICIT HABITACIONAL. de Casas Populares; 8. Abertura de Vias Públicas, | Abrir espaço para o progresso do nosso Pavimentação, Guias, Sarjetas e município e atender as obras de Passeios; pavimentação, guias, sarjeta, e passeios em todas as vias urbanas. 9. Construção de Redes Elétricas; Melhorar o sistema de iluminação. 10. Construção e Ampliação de Praças | Melhorar nossa praça principal e construir Pública. mais praças para oferecer mais oportunidade de recreação e meio ambiente para o nosso povo. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP nd. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAL G. ESTADO DE SÃO PAULO N.P.J. 01.610.390/0001-84 11. Construção de Pontes em estradas Atender a zona rural no escoamento da vicinais; safra. 12. Aquisição de veículos, máquinas e|Ampliar a frota para melhorar serviços e equipamentos; atender melhor a população; 13. Construção de infra estrutura do Distrito Industrial Oferecer condições de funcionamento do Distrito Industrial. 14. Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes Aparelhar o Hospital para atender melhor; 15. Ampliação as Redes de Água; Ampliara atender o consumo. 16. Aquisição de terreno pará à construção da lagoa de tratamento de esgoto; Construir a lagoa de tratamento de esgoto. E7. Programa de Conservação de estradas; Melhorar o transporte; 18. Aquisição de área tural para Projeto agrícola Apoiar os micros produtores rurais. 19. Construção de Lagoa de Tratamento de Esgoto Evitar de poluir os córregos para proteger o meio ambiente. 20. Construção de Balança Municipal; Oferecer aos produtores rurais fretistas e outras condições de conferir o peso dos carregamentos; 22. Pavimentação Asfáltica; Oferecer aos moradores mais conforto e condições de trafego. 22. Construção de Parque Ecológico; Incentivar a Ecologia. 23. Construção de Recinto para Festa de Peão; Ampliar o Lazer a população. 24. Construção de Ginásio de Esporte; Ter um local adequado para prática. 25. Construção de Vestiário subterrâneo no Estádio Municipal; Dar mais conforto a quem pratica esporte. 26. Pavimentação de Trechos Críticos nas Estradas Rurais Melhorar o escoamento dos Produtos Agrícolas e dar mais conforto aos agricultores 27. Construção de Salão Comunitário para Festas e Bailes Melhorar as opções de Lazer para a População 28. Implantação do Programa de Renda Mínima Favorecer os mais Pobres 29. Implantação do Programa Bolsa- Escola Incentivar os alunos carentes RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: Cad Ot mt cos pmtaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PREFEITURA DO E Cc. MUNICÍPIO DE FAQUARAI N.P.J. 01.610.390/0001-84 STADO DE SÃO PAULO - Aquisição de material permanente para o Setor da Saúde Melhorar o atendimento a população So Aquisição de Material Permanente para a Administração Manter o atendimento a população 32. Aquisição de Material Permanente para a Educação, Esportes e Lazer Ampliar o Atendimento aos Estudantes 33. Aquisição de Material Permanente para o Setor de Obras e Serviços Manter o Atendimento 34. Construção de muros e calçadas Tornar a cidade mais limpa e dar mais conforto aos Pedrestes 35. Implantação da Guarda Civil Municipal “população. Vis proteger Serviços e bens dos poderes públicos municipais e mais segurança a 36. Aquisição de veículos: é equipamentos. para Guarda Municipal Criar Condições de Trabalho para a Guarda Municipal, o 37. Construção de salas de aula | Adultos (supletivo), Educação para crianças Implantação da Alfabetização de Jovens e| excepcionais e. ampliação da Escola Municipal de Ensino Infantil. 38. Aquisição de “Equipamentos para | Atender melhor os alunos. Educação E ; 39. Construção de;Biblioteca Municipal. Visa estimular e viabilizar O acesso à cultura e informação para toda população. 40. Construção de Parque Infantil Visa melhorar a qualidade de vida das crianças do município, criando um espaço | para diversão. 1] 41. Implantação de programa de capacitação | Permitir aos trabalhadores do nosso profissional. município (da área pública ou privada) a possibilidade de crescimento profissional. 42. Implantação de um viveiro de mudas Possibilitar a formação de mudas de árvores para arborização urbana. para o projeto paisagístico. 43. Construção do Centro de Convivência da 3.º Idade Proporcionar mais atenção aos Idosos. 44. Equipamentos e Material Permanentes para o Centro de Convivência da 3.2 Idade. Equipar para poder atender melhor os Idosos. 45. Projeto de Assitência e Preparação Agrícola Industrial (PAPAI). Proporcionar aos Adolescentes, Assistência, capacitação, qualificação profissional. ed A As 004 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail -pmtaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PREFEITURA DO C, MUNICÍPIO DE TAQUARAL N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 46. Equipamentos e Materiais Permanente ao Projeto de Assistência e Preparação Agrícola Industrial. Equipar para dar condições de atender 47. Implantação do programa Bolsa Emprego Conceder auxílio financeiro a jovens entre 16 e 21 anos que ainda não completaram o Ensino fundamental. 48. Criação do Departamento Municipal de Agricultura e meio ambiente. Desenvolver a produção, promover al conservação do:solo e do meio ambiente e fomentar: o: aumento da produtividade agropecuária do Murticípio. 49. Aquisição de imóvel para. implantação da Implantação : da Casa da; Agricultura no Casa da Agricultura... e Município de Taquaréi: 50. Implantação de Progiama de “Auxílio- Estabelecer parcerias com Planos de Saúde Saúde” para funcionários públicos | é custear parte das despesas. Municipais ca : S1. Implantação de programa. de seguro de | Establecer parcerias Com séguraos e vida para “funcionários públicos | custear parte das despesas. municipais. ; 52. Criação de Programa de doação de cestas | Doar cesta de Natal à famílias carentes e a de Natal servidores municipais. S3. Implantação de programa antitabagismo. Criar programa de de atendimento - educacional, Psicológico e prestação doação de medicamentos aos munícipes afetados pelo tabagismo. 54. Implantação de Programa de fluoretação no sistema de abastecimento de água do Município. Tratar com fiãor a água do sistema de abastecimento público do município. 55. Implantação de Programa “Cesta Básica de Construção”. Fornecer terrenos e material de construção para famílias de baixa renda que não possuem casa própria. Artigo 10 - A realização de programas de investimentos, de que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte ordem e prioridade: I- Os investimentos em fase de execução, que poderão terminar em 2004; NH - Os investimentos a serem iniciados e complementados em 2004; RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — CEA DA As ns E-mail -pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO HI - Os investimentos em fase de execução que não se completarem em 2004; IV —- Os investimentos iniciados em 1999 e que terminarão em 2004. Artigo 11 - O Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, incluindo: I- A concessão, absaição de vantagens e aumeúto de remuneração de servidores; É : H- A criação ou ampliação de cargos q enderA aos seguintes requisitos: HI - Resultar de ampliação: decorrente de investimentos ou de expansão de: serviços devidamente previsto na Lei orçamentaria anual; Parágrafo Único - Os Projetos de Lei de Criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição: de: “motivos, o atendimento aos requisitos. de que Se tratã este artigo, apresentado ao “ efetivo: É acréscimo de: : gastos decorrentes e. as dotações discriininadas.por código e especificações, a serem oneradas; Artigo 12 - A Lei orçamentaria anual contemplará de dotações destinadas à construção do Prédio da Câmara Municipal e à reforma Administrativa de sua estrutura de apoio ora em curso. Parágrafo Único - A liberação dos recursos destinados à Câmara Municipal pela Lei Orçamentaria será efetuada mediante requisição da interessada. Artigo 13 - As despesas com publicidade de interesse do Município, relativas aos gastos do Poder Executivo, restringir-se-ão aos gastos necessários a divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente realizados e de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: -pmtaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cád 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAR C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Único - Os recursos necessários às despesas referidas no “Caput”, deste artigo, deverão onerar as seguintes dotações: A) Publicações de interesses do Município; B) Publicação de editais e outras legais; Capítulo IV Das Disposições Finais Artigo 14 - A Lei Orçamentaria anual À poderá estabelecer critérios de atualização das dotações orçamentarias a serem aplicadas durante o exercício de 2003, de Teforma e manter 9. valor real, dos projetos é atividades previstos. no orçamento, tendo como limite o comportamento da receita.:; 8 1º - Caso impleirentada a sistemática de atualização de “Que trata este artigo, a justificativa para reajuste das dotações orçamentarias deverá discriminar a receita prevista em receita própriá é receita de operações de crédito, detalhada a nível de alínea. 8 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como receita próprio o somatório das receitas correntes de capital, com exceção das receitas de operação de crédito, todas conforme definidas pela Lei Federal n.11º 4.320 de 17 de março de 1964. 8 3º - A atualização de que trata este artigo se acolhida na Lei orçamentaria, ocorrerá observando-se idêntica proporção para cada projeto e atividade, assim como para os elementos de despesas e a eles vinculados acatada a relação entre variações das dotações e das respectivas fontes de recurso. Artigo 15 - O Executivo poderá organizar consulta à população objetivando o levantamento das expectativas e das necessidades de cada bairro, como vista à elaboração da proposta orçamentaria. Artigo 16 - As emendas apresentadas ao projeto de Lei orçamentaria obedecerão ao regulamento a ser baixado pela comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Taquaral. RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralODig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cácl 0101 0014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 17 - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira, na forma de subvenção social, “as entidades beneficiadas, públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, a seguir especificada; I - Associação de pais e amigos de excepcionais de Bebedouro A.P.A.E; Artigo 18 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correra por conta de dotações própria consignadas no aaga nto Vigente, suplementas se necessário. Artigo 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpre-sé Prefeitura do Município de Taquaral/S pode junho 2003. VA t Pe onilio José Vilela Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria dd “data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail Cid 404 0n4 -pmtaguaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP