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norma nº 189/2003

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUN
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 189 de 20 de junho de 2003.
"Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2004, e
da outras providências."
Capítulo I
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária do Município de Taquaral, relativas
ao exercício de 2004.
Artigo 2.º - O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de Taquaral será
elaborado em observância às Diretrizes fixadas nesta Lei, e a
Legislação Federal que estiver em vigor e compreenderá, no mínimo,
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos.
Artigo 3.º - A fala da Lei Complementar, a que se refere o Artigo 165, parágrafo
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AR a
9.º da Constituição Federal, o Orçamento Geral do Município
atenderá às especificações constantes da Lei Federal n.º 4.320 de 17
de março de 1964, especialmente, no que tange: às classificações de
receita e despesa e a elaboração de demonstrativos e anexos, sem
prejuizo de outro requisitos estabelecidos por esta Lei.
1.º - Integrarão, também, Orçamento da Administração direta os
demonstrativos:
I - Das dotações à conta do Tesouro Municipal, destinadas a
transferências, a qualquer título, a fundos Municipais ou outras
entidades de direito público ou privado, devidamente especificadas
por órgão receptor, natureza e finalidade da despesa, observado o
dispositivo no artigo 18, desta Lei.
H - Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do dispositivo na
Constituição Federal.
2.º - Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos
órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados, em
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conformidade com o dispositivo na Lei Federal n.º 4.320 de
17/03/64, incluindo indicação sucinta de metas que caracterizam o
produto esperado da ação pública.
Artigo 4.º - A proposta Orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à
Câmara Municipal compor-se-á de :
I - Mensagem;
H - Projeto de Lei Orçamentária, anual;
HI - Tabelas explicativas, a que se refere o artigo 22, III, da Lei Federal
n.º 4.320 de 17 de março de 1964;
IV - Relação de Projetos é atividades constantes do Projeto de Lei
Orçamentária, 'com. sua descrição e codificação detalhados por
elementos de despesas.
Capítulo II
Artigo 5.º - As Diretrizes da Receita para o ano de 2004, em vista das incertezas
sobre a conjuntura econômica marcada pela implantação do Real e
pela necessidade: de relacionadas dos recursos, pautar-se-ão pelo
congelamento das expectativas de aumento da arrecadação e pela
cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada.
Parágrafo Único - A cooperação entre o Poder e iniciativa privada, e
que trata este Artigo, objetiva, principalmente, a concessão de
incentivos fiscais e de direito de uso do solo, para instalação de
atividades industriais, sobretudo, no âmbito da microempresa, com
vistas à melhoria da arrecadação de ICMS.
Artigo 6.º - O Código Tributário Municipal deverá ser revisado e adaptado, no
que couber, e implantado no corrente exercício, podendo ser
apresentados, também, Projetos de-Leis dispondo:
I - Atualização da Planta Genérica de Valores;
IH - Revisão de Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive em
suas alíquotas;
II - Correção da Parcelas dos Tributos Municipais;
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IV - Revogar as Isenções dos Tributos Municipais que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
V - Revisão ou Instituição de taxas pela prestação de Serviços;
VI - Instituição de contribuição de Melhoria decorrentes de obras
Públicas;
VII - Revisão do Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza e do
Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis e de
Direitos Reais sobre Imóveis;
VIII - Concessão de Incentivos fiscais ou outros mecanismos
tributários, que permitam o atendimento das Diretrizes do Artigo 5.º,
desta Lei.
Artigo 7.º - O Projeto de Lei Orçamentária poderá computar, na receita,
operações de crédito:
I- Autorizadas por Lei, específica, nos termos do Artigo 7.º; 8 2.º, de
Lei Federal n.º 4.320 de março de 1964.
IH - A serem autorizadas pela Lei Orçamentária anual.
Artigo 8.º - A Lei orçamentária anual poderá autorizar a realização de operações
de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por
cento) da receita estimada para o exercício.
Parágrafo Único - As operações contratadas nos termos deste artigo
serão obrigatoriamente liquidadas até 30 (trinta) dias após o
encerramento do exercício
Capítulo III
Das Diretrizes Das Despesas
Artigo 9º - Serão priorizados:
I - Serviços de Assistência à Saúde; de assistência à educação escolar
primária, assistência à primeira infância na distribuição de merenda
escolar; programa de combate ao desemprego e sua consequências;
programa de combate a pobreza; na conservação da cidade (coleta de
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lixo; varrição de ruas; limpeza de bocas de lobo; conservação de áreas
verdes; conservação de vias públicas; desassoreamento decursos d”
água );
Na recuperação: na manutenção e conservação de próprios
municipais; incrementar a produção de hortifrutigrangeiros;
transporte de alunos; implantação de coleta seletiva de lixo e
realização de concursos públicos para provimento de cargos.
Investimentos
Programas Objetivos
1. Aquisição de Terreno para. Câmara | Construção da Câmara Municipal
Municipal
2. Construção do Prédio da Câmara | Visa oferecer melhor condições de trabalho
Municipal para os Vereadores e a população em geral;
3. Aquisição de Equipamentos e Materiais | Dotar a Câmara de móveis e equipamentos
permanente; e materiais permanentes no sentido de
melhorar as condições de trabalho do
Legislativo.
[ã. Ampliação da Garagem; Abrigar melhor os veículos.
5. Construção de Galpões para apoio à Apoiar os Micro-Empresários e Gerar
L Micro-Empresas Empregos
6. Aquisição de veículos para Transporte de | Atender melhor os estudantes.
Alunos
7. Aquisição de Terrenos para Construção | Sanar o DÉFICIT HABITACIONAL.
de Casas Populares;
8. Abertura de Vias Públicas, | Abrir espaço para o progresso do nosso
Pavimentação, Guias, Sarjetas e município e atender as obras de
Passeios; pavimentação, guias, sarjeta, e passeios em
todas as vias urbanas.
9. Construção de Redes Elétricas; Melhorar o sistema de iluminação.
10. Construção e Ampliação de Praças | Melhorar nossa praça principal e construir
Pública. mais praças para oferecer mais
oportunidade de recreação e meio ambiente
para o nosso povo.
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11. Construção de Pontes em estradas Atender a zona rural no escoamento da
vicinais; safra.
12. Aquisição de veículos, máquinas e|Ampliar a frota para melhorar serviços e
equipamentos; atender melhor a população;
13. Construção de infra estrutura do Distrito
Industrial
Oferecer condições de funcionamento do
Distrito Industrial.
14.
Aquisição de Equipamentos e materiais
permanentes
Aparelhar o Hospital para atender melhor;
15.
Ampliação as Redes de Água;
Ampliara atender o consumo.
16.
Aquisição de terreno pará à construção
da lagoa de tratamento de esgoto;
Construir a lagoa de tratamento de esgoto.
E7.
Programa de Conservação de estradas;
Melhorar o transporte;
18.
Aquisição de área tural para Projeto
agrícola
Apoiar os micros produtores rurais.
19.
Construção de Lagoa de Tratamento de
Esgoto
Evitar de poluir os córregos para proteger o
meio ambiente.
20.
Construção de Balança Municipal;
Oferecer aos produtores rurais fretistas e
outras condições de conferir o peso dos
carregamentos;
22.
Pavimentação Asfáltica;
Oferecer aos moradores mais conforto e
condições de trafego.
22.
Construção de Parque Ecológico;
Incentivar a Ecologia.
23.
Construção de Recinto para Festa de
Peão;
Ampliar o Lazer a população.
24.
Construção de Ginásio de Esporte;
Ter um local adequado para prática.
25.
Construção de Vestiário subterrâneo no
Estádio Municipal;
Dar mais conforto a quem pratica esporte.
26.
Pavimentação de Trechos Críticos nas
Estradas Rurais
Melhorar o escoamento dos Produtos
Agrícolas e dar mais conforto aos
agricultores
27.
Construção de Salão Comunitário para
Festas e Bailes
Melhorar as opções de Lazer para a
População
28.
Implantação do Programa de Renda
Mínima
Favorecer os mais Pobres
29.
Implantação do Programa Bolsa- Escola
Incentivar os alunos carentes
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- Aquisição de material permanente para o
Setor da Saúde
Melhorar o atendimento a população
So
Aquisição de Material Permanente para a
Administração
Manter o atendimento a população
32.
Aquisição de Material Permanente para a
Educação, Esportes e Lazer
Ampliar o Atendimento aos Estudantes
33.
Aquisição de Material Permanente para o
Setor de Obras e Serviços
Manter o Atendimento
34.
Construção de muros e calçadas
Tornar a cidade mais limpa e dar mais
conforto aos Pedrestes
35.
Implantação da Guarda Civil Municipal
“população.
Vis proteger Serviços e bens dos poderes
públicos municipais e mais segurança a
36.
Aquisição de veículos: é equipamentos.
para Guarda Municipal
Criar Condições de Trabalho para a Guarda
Municipal, o
37.
Construção de salas de aula
| Adultos (supletivo), Educação para crianças
Implantação da Alfabetização de Jovens e|
excepcionais e. ampliação da Escola
Municipal de Ensino Infantil.
38. Aquisição de “Equipamentos para | Atender melhor os alunos.
Educação E ;
39. Construção de;Biblioteca Municipal. Visa estimular e viabilizar O acesso à
cultura e informação para toda população.
40.
Construção de Parque Infantil
Visa melhorar a qualidade de vida das
crianças do município, criando um espaço
| para diversão.
1]
41. Implantação de programa de capacitação | Permitir aos trabalhadores do nosso
profissional. município (da área pública ou privada) a
possibilidade de crescimento profissional.
42. Implantação de um viveiro de mudas Possibilitar a formação de mudas de árvores
para arborização urbana.
para o projeto paisagístico.
43.
Construção do Centro de Convivência da
3.º Idade
Proporcionar mais atenção aos Idosos.
44.
Equipamentos e Material Permanentes
para o Centro de Convivência da 3.2
Idade.
Equipar para poder atender melhor os
Idosos.
45.
Projeto de Assitência e Preparação
Agrícola Industrial (PAPAI).
Proporcionar aos Adolescentes, Assistência,
capacitação, qualificação profissional.
ed A As 004
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46. Equipamentos e Materiais Permanente
ao Projeto de Assistência e Preparação
Agrícola Industrial.
Equipar para dar condições de atender
47. Implantação do programa Bolsa Emprego
Conceder auxílio financeiro a jovens entre
16 e 21 anos que ainda não completaram o
Ensino fundamental.
48. Criação do Departamento Municipal de
Agricultura e meio ambiente.
Desenvolver a produção, promover al
conservação do:solo e do meio ambiente e
fomentar: o: aumento da produtividade
agropecuária do Murticípio.
49. Aquisição de imóvel para. implantação da Implantação : da Casa da; Agricultura no
Casa da Agricultura... e Município de Taquaréi:
50. Implantação de Progiama de “Auxílio- Estabelecer parcerias com Planos de Saúde
Saúde” para funcionários públicos | é custear parte das despesas.
Municipais ca :
S1. Implantação de programa. de seguro de | Establecer parcerias Com séguraos e
vida para “funcionários públicos | custear parte das despesas.
municipais. ;
52. Criação de Programa de doação de cestas | Doar cesta de Natal à famílias carentes e a
de Natal
servidores municipais.
S3. Implantação de programa antitabagismo.
Criar programa de de
atendimento - educacional, Psicológico e
prestação
doação de medicamentos aos munícipes
afetados pelo tabagismo.
54. Implantação de Programa de fluoretação
no sistema de abastecimento de água do
Município.
Tratar com fiãor a água do sistema de
abastecimento público do município.
55. Implantação de Programa “Cesta Básica
de Construção”.
Fornecer terrenos e material de construção
para famílias de baixa renda que não
possuem casa própria.
Artigo 10 - A realização de programas de investimentos, de que trata o artigo
anterior, obedecerá à seguinte ordem e prioridade:
I- Os investimentos em fase de execução, que poderão terminar em
2004;
NH - Os investimentos a serem iniciados e complementados em
2004;
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HI - Os investimentos em fase de execução que não se completarem
em 2004;
IV —- Os investimentos iniciados em 1999 e que terminarão em
2004.
Artigo 11 - O Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando revisão do
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e
salários, incluindo:
I- A concessão, absaição de vantagens e aumeúto de remuneração
de servidores; É :
H- A criação ou ampliação de cargos q enderA aos seguintes
requisitos:
HI - Resultar de ampliação: decorrente de investimentos ou de
expansão de: serviços devidamente previsto na Lei orçamentaria
anual;
Parágrafo Único - Os Projetos de Lei de Criação ou ampliação de
cargos deverão demonstrar, em sua exposição: de: “motivos, o
atendimento aos requisitos. de que Se tratã este artigo, apresentado
ao “ efetivo: É acréscimo de: : gastos decorrentes e. as dotações
discriininadas.por código e especificações, a serem oneradas;
Artigo 12 - A Lei orçamentaria anual contemplará de dotações destinadas à
construção do Prédio da Câmara Municipal e à reforma
Administrativa de sua estrutura de apoio ora em curso.
Parágrafo Único - A liberação dos recursos destinados à Câmara
Municipal pela Lei Orçamentaria será efetuada mediante requisição
da interessada.
Artigo 13 - As despesas com publicidade de interesse do Município, relativas aos
gastos do Poder Executivo, restringir-se-ão aos gastos necessários a
divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente
realizados e de campanhas de natureza educativa ou preventiva,
excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais.
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Parágrafo Único - Os recursos necessários às despesas referidas no
“Caput”, deste artigo, deverão onerar as seguintes dotações:
A) Publicações de interesses do Município;
B) Publicação de editais e outras legais;
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Artigo 14 - A Lei Orçamentaria anual À poderá estabelecer critérios de atualização
das dotações orçamentarias a serem aplicadas durante o exercício de
2003, de Teforma e manter 9. valor real, dos projetos é atividades
previstos. no orçamento, tendo como limite o comportamento da
receita.:;
8 1º - Caso impleirentada a sistemática de atualização de “Que trata
este artigo, a justificativa para reajuste das dotações orçamentarias
deverá discriminar a receita prevista em receita própriá é receita de
operações de crédito, detalhada a nível de alínea.
8 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como receita próprio o
somatório das receitas correntes de capital, com exceção das receitas
de operação de crédito, todas conforme definidas pela Lei Federal
n.11º 4.320 de 17 de março de 1964.
8 3º - A atualização de que trata este artigo se acolhida na Lei
orçamentaria, ocorrerá observando-se idêntica proporção para cada
projeto e atividade, assim como para os elementos de despesas e a
eles vinculados acatada a relação entre variações das dotações e das
respectivas fontes de recurso.
Artigo 15 - O Executivo poderá organizar consulta à população objetivando o
levantamento das expectativas e das necessidades de cada bairro,
como vista à elaboração da proposta orçamentaria.
Artigo 16 - As emendas apresentadas ao projeto de Lei orçamentaria obedecerão
ao regulamento a ser baixado pela comissão de finanças e orçamento
da Câmara Municipal de Taquaral.
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Cácl 0101 0014
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Artigo 17 - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira, na forma de
subvenção social, “as entidades beneficiadas, públicas ou privadas,
de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, a seguir
especificada;
I - Associação de pais e amigos de excepcionais de Bebedouro
A.P.A.E;
Artigo 18 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correra por conta
de dotações própria consignadas no aaga nto Vigente, suplementas
se necessário.
Artigo 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpre-sé
Prefeitura do Município de Taquaral/S
pode junho 2003.
VA
t
Pe onilio José Vilela
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria dd “data supra.
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Cid 404 0n4
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