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norma nº 194/2003

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVALEITE"
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
—e
Lei n.º 194 de 29 de julho de 2003.
Documento Camara Municipatr “Autoriza o poder Executivo Municipal a
Dado conhecimento ao rua ec Celebrar Convênio com o Governo do Estado de
: omsstos de Legistução
sd pe Obras e Serviços, eFinan- São Paulo, através da Secretaria e
/
ças e Orcamento em JS Abastecimento, Objetivando a Implantação e
Execução do Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE”.
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me 'são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio
e Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretária de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação de
execução do “Projeto VIVALEITE”, neste município.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão Suportadas
por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revógadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Prefeitura do Município de Taquaral / SP 29'de julho de 2003.
| tronilio José Vilela
| Prefeito Municipal
Dado e passado e nesta secretaria em data supra.
d Aprovada em 2.2 discussão
Apinudida cur * discussão se | ) ) |s Salsa das Sessões da C. M. de
Sala das Sessões da € q qe a nb Taquaral, q cs adedo
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Presidente
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail
Cód 0101001
“pmtaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAI .cp

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