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norma nº 196/2003

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id318

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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DIE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º
196 de 29 de julho de 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo; com base no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal e artigo: 41, inciso. Il da Lei 4.320. de 17::de março de 1964,
autorizado a abrir, Crédito Adicional Especial no valor de R$.85.000,00
(oitenta e cinco mil Feaio), para atender a Dotação Especificada abaixo:
Órgão o 02 «Executivo
Unidade se 05 - Saúde e Assistência Social
Funcional 1030200277050 - Convênio para Ampliação e Reforma do
Posto de Saúde ”
Cat. Econ. 44,50,51 - Obras e Instalações | R$85.000,00
Artigo 2.º - Servirá de fécursos para o fim do artigo 1.º desta Lei, observando- se o que
preceitua o 8 1º, inciso 1 do artigo 43 da Lei 4. 320: de .17..de março de
1964;:6 super ávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior:
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as
disposições ém contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Prefeitura do Município de Taquaral /SP, 99dé julho de 2003.
/
Eds
fa = .
|/ Pettonilio José Vilela
Prefeito Municipal
Dado e passado e nesta secretaria ent ditar supra
Valdire tó “Pe tos
Esc it pd
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:
Cas me ms cos
-pmtaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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