| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2003 |
| Date | 2003-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 318 |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DIE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 196 de 29 de julho de 2003. “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo; com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo: 41, inciso. Il da Lei 4.320. de 17::de março de 1964, autorizado a abrir, Crédito Adicional Especial no valor de R$.85.000,00 (oitenta e cinco mil Feaio), para atender a Dotação Especificada abaixo: Órgão o 02 «Executivo Unidade se 05 - Saúde e Assistência Social Funcional 1030200277050 - Convênio para Ampliação e Reforma do Posto de Saúde ” Cat. Econ. 44,50,51 - Obras e Instalações | R$85.000,00 Artigo 2.º - Servirá de fécursos para o fim do artigo 1.º desta Lei, observando- se o que preceitua o 8 1º, inciso 1 do artigo 43 da Lei 4. 320: de .17..de março de 1964;:6 super ávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições ém contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Prefeitura do Município de Taquaral /SP, 99dé julho de 2003. / Eds fa = . |/ Pettonilio José Vilela Prefeito Municipal Dado e passado e nesta secretaria ent ditar supra Valdire tó “Pe tos Esc it pd RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: Cas me ms cos -pmtaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP