| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2003 |
| Date | 2003-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO, JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 197 de 25 de Agosto 2003. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de empréstimo financeiro, junto a Caixa Econômica Federal, para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Taquaral e dá outras providências”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de empréstimo financeiro, sob consignação, junto a Caixa Econômica Federal, às seguintes responsabilidades: Parágrafo Primeiro: - para os fins deste artigo a Prefeitura Municipal de Taquaral, assume perante a Caixa Econômica: Federal, as Seguintes responsabilidades. 1 - encaminha servidores municipais com, no mínimo, seis'meges de efetivo exercício do cargo, ernprego ou função pública; NH - comunicar a Caixa Econômica Federal, os eventuais casos de demissão, aposentadoria 'óu afastamento do servidor público municipal; ; HI — descontar. da folha. de pagamento dos salários e ou vencimentos dos servidores municipais o valor da respectiva prestação mensal do empréstimo financeiro; Parágrafo Segundo: - O valor do: desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso HI, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do total dos salários e/ou vencimentos do servidor:municipal. : Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ” otstadão : EE / / Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. % A Prefeitura do Município de gd 5 homo de 2003. — onílio José Vilela refeito Municipal Dado e passado e nesta secretaria em data supra. ), E Valáicéãio dos| Santos “ JEscriturákia RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail PE EN :pmtaguaralOig.com.br - CEP 14 7E5.00D 2 TANTAS