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norma nº 587/2013

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ERA
Eis né ESTADO DE SÃO PAULO
At CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BIA, mp nha rn ra
Lei nº 587 de 12 de agosto de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no
exercício de 2013, para os fins que especifica.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 553,
de 13 de novembro de 2012, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da
Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41, 1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
fica aberto um crédito adicional especial por excesso de arrecadação , no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824400102.023000 Manutencao da Assistencia Social Geral
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 02 TESOURO R$15.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o
presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, que
será gerado através de Convênio assinado por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo Processo 44555/2013, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Artigo 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EEE sempo io. imp da Tt
Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício
de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º
desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 12 de agosto de 2.013.
SRD
Laércio Vicente Staranrá
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura,
na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
O ESSES
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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