| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ERA Eis né ESTADO DE SÃO PAULO At CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BIA, mp nha rn ra Lei nº 587 de 12 de agosto de 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2013, para os fins que especifica. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 553, de 13 de novembro de 2012, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41, 1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por excesso de arrecadação , no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824400102.023000 Manutencao da Assistencia Social Geral 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 02 TESOURO R$15.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, que será gerado através de Convênio assinado por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo Processo 44555/2013, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Artigo 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EEE sempo io. imp da Tt Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 12 de agosto de 2.013. SRD Laércio Vicente Staranrá Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. O ESSES RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.