| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 320 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE FAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 198 de 07 de outubro de 2008. “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso II da Lei 4:320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor: de R$. 5.000,00 (Cinco Mil Reais), para atender a Dotação especificada abaixo: . Órgão - 02 - Executivo | Unidade 01 - Gabinete do Prefeito e Depeniências Funcional os. 181.0011. 069000-- Convênio coma, Secretaria da Segurança Pública Cat. Econ. 3.3. 90. se. Outros Serv. Terceiros - P. jurídica 5. 000,00 Artigo 2.º - Servirá de recursos para cobertura da dótação mencionada no artigo :1:º desta Lei as anulações total e parcial das dotações abaixo especificadas, conforme o que preceitua O artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e 6 1; º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Órgão 02 - Executivo Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências Funcional , 06181.00111.037000 - Implantação da Guarda E nioipal Cat. Econ. 4.4.90.52 — Equip. e Material Perm R$.5.000,00 Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas; por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( Ps au Ê titária À (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: CAs ns ns nos