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norma nº 198/2003

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id320

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE FAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 198 de 07 de outubro de 2008.
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal
e artigo 41, inciso II da Lei 4:320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir
crédito adicional Especial no valor: de R$. 5.000,00 (Cinco Mil Reais), para
atender a Dotação especificada abaixo: .
Órgão - 02 - Executivo |
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito e Depeniências
Funcional os. 181.0011. 069000-- Convênio coma, Secretaria da Segurança Pública
Cat. Econ. 3.3. 90. se. Outros Serv. Terceiros - P. jurídica 5. 000,00
Artigo 2.º - Servirá de recursos para cobertura da dótação mencionada no artigo :1:º desta Lei
as anulações total e parcial das dotações abaixo especificadas, conforme o que
preceitua O artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e 6 1; º, inciso III do
artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Órgão 02 - Executivo
Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional , 06181.00111.037000 - Implantação da Guarda E nioipal
Cat. Econ. 4.4.90.52 — Equip. e Material Perm R$.5.000,00
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas; por dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(
Ps au
Ê titária À
(16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE:
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