| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | DÁ CRIAÇÃO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 199 de 13 de outubro de 20083. “Dá Criação de Cargos da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º — Fica criado no Anexo Ida Lei Municipal n.º 17'de 29 de julho de 1997, 01 (uma) vaga para O cargo de Fonoaudiólogo e 01 (uma) vaga para o cargodé. Nutricionista, passando. a constar a seguinte redação: Anexo I “Quadro Pessoal Permanente Vagas Cargo/] Denominação Referência É Provimento 01 Foónoaudiólogo : 01 Permanente 01 : Nutricionista | OTA Permanente Artigo 2.º - Fica constandó no Anexo IV da Lei Municipal n.º 17:de 29 de julho de 1997, à seguinte redação: E Anexo IV Jornada de Trabalho ) Denominação/Cargo Quantidade : Jornadá Semanal Fonoaudiólogo 01 08 Horas Nutricionista 01 08 Horas Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. à DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: -pmtaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP t.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se ai e de outubro de 2003. / Prefeitura do Município de Taquar. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 0101001