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norma nº 200/2003

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaDÁ PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA.
native_id322

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 200 de 13 de outubro de 2003.
“Do Parcelamento da Dívida Ativa”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Fica autorizado o parcelamento da dívida ativa do Município de
Taquaral devidamente inscrita nos anos dé 1999, 2000, 2001 e 2002.
81.º- Os contribuintes interessados em efetuar parcelamento de divida
ativa, inscrita nos anos à que se refere o “caput? deste artigo deverão
requerer em petição escrita endereçada ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até o prazo final de novembro de 2003.
82.º - OQinicio dá fruição do parcelamento da divida ativa, requerida nos
termos deste. artigo dar-se-á imediatamente após o protocolo do pedido
do beneficio ou QX/ 01/ 2004 se esta data for posterior, é terá o número
de parcelas Correspondente aos meses restantes da data do
requerimento até dezembro de 2004, para dívida ativa inscrita em 1999;
dezembro de 2005, para divida ativa inscrita em 2000, dezembro de
2006, para divida ativa inscrita em 2001, dezembro de 2007, para dívida
ativa inscrita em 2002.
Artigo 2.º - Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento da divida ativa
inscrita nos anos a que se refereo artigo anterior, até o mês de fevereiro
de 2004, e em parcela única fará jus a desconto da ordem de 10% (dez
por cento), calculados sobre o valor do débito acrescido de multas e
juros de mora.
X
)
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pmtaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
ôd. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Prefeitura do: Município de Taquaral/SP,; 13 de outubro de
2003. o
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
Valdir: ene dos Santos
criturária)
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Cód. 01.01.001

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