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norma nº 202/2003

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 2003
Date 2003-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO E CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO DISCIPLINAR AS ATIVIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO; CONCESSÃO DE "PRÓ LABORE", PARA POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.M.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 202 de 23 de outubro de 2003.
,
“Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro; concessão de “pró
labore” para policiais militares, e dá outras providências.”
Petronilio José Vilela, Prefeito ad Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que
Municipal aprovou e eu sanéibi
Artigo 1.º - Fica o Poder Exec
Estado de
objetivalido :
Artigo 3.º - Fica o Pode = E
convênio, de qu
R$.150,00 (cento e cingúenta reais) por mês, para cada policial militar
pertencente ao efetivo do “Es GP/PM de Taquaral, que participar,
exclusivamente, no policiamento de trânsito e da segurança da cidade.
8 1.º - Os beneficiados, a que se refere este artigo, perderão o direito ao
“pró-labore” quando:
a) Estiverem afastados em razão de licença-prêmio;
t?
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E. mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
b) Encontrarem-se respondendo a qualquer “procedimento
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administrativo, que lhe impeça de exercer as atividades de segurança
pública;
e) Estejam participando de curso por período superior a 30 (trinta)
dias.
8 2.º - O pagamento do “pró-labore”, efetuado pela Prefeitura Municipal,
não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e nem gera quaisquer
»gadas as
Dado e passado NS supra.
"
t
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

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