| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2003 |
| Date | 2003-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO E CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO DISCIPLINAR AS ATIVIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO; CONCESSÃO DE "PRÓ LABORE", PARA POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.M.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 202 de 23 de outubro de 2003. , “Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; concessão de “pró labore” para policiais militares, e dá outras providências.” Petronilio José Vilela, Prefeito ad Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que Municipal aprovou e eu sanéibi Artigo 1.º - Fica o Poder Exec Estado de objetivalido : Artigo 3.º - Fica o Pode = E convênio, de qu R$.150,00 (cento e cingúenta reais) por mês, para cada policial militar pertencente ao efetivo do “Es GP/PM de Taquaral, que participar, exclusivamente, no policiamento de trânsito e da segurança da cidade. 8 1.º - Os beneficiados, a que se refere este artigo, perderão o direito ao “pró-labore” quando: a) Estiverem afastados em razão de licença-prêmio; t? RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E. mail:pmtaquaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO b) Encontrarem-se respondendo a qualquer “procedimento 1 administrativo, que lhe impeça de exercer as atividades de segurança pública; e) Estejam participando de curso por período superior a 30 (trinta) dias. 8 2.º - O pagamento do “pró-labore”, efetuado pela Prefeitura Municipal, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e nem gera quaisquer »gadas as Dado e passado NS supra. " t RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001