| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | CRÉDITO POPULAR. |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.PJ, 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 205 de 29 de Novembro de 2008 ' “Crédito Popular” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que o conte ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elé sancio instituições que tenha poi finálidade a pequenas e micros empreé Artigo 2.º ente pautar- entos não contato direto 1. Sólidaria, com crédito e aval radores; fa Y — Facilitar concessão;ido crédito, diminuindo as exigências e agilizando a análise da operação; instituição, estabelecendo parâmetros que asseguram o retorno do capital inicialmente investido no prazo máximo de 3 anos. Z, RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP Cód 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE FAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - Os pequenos e micro empreendedores de que trata esta lei compreendem todos os cidadãos que desenvolvam atividades econômicos formais ou não, no âmbito da produção, comercio ou prestação de serviços, e cuja receita mensal bruta comprovada ou estimada, não ultrapasse o montante de 263 (UFM) ou eutra índice que venha a substitui-la.. Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo Ma micip à instalar comissão de edo interesse de ser. iómado de crédito e Condições « especiais de juros, garantias e exigências; bem: como resentar (as) formas jurídicas mais adequadas ao funcionamento da entidade Aqui pióposta. H-A odiiosão de estudo referida no capítulo i deverá ser composta. por representantes do Poder Executivo Municipal & hor igual numero de pessoas indicadas por entidades representativas ou que desenvolvam trabalha dirigido pequenos e micro empreendedores objeto desta Lei. HI — A comissão terá o prazo de 180 dias para desenvolver seus trabalhos, ao final do qual apresentara relatório de seus resultados, enfocando os aspectos assinalados, bem com. outros que julgar relevantes, que será publicado no jornal que circula no Município. f RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód 01 01001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAL CN.P.3. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO N Artigo 5.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, Publign Prefeitura do “Mi SP, DO de Novembro de 2003. Registrado e Publi RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Dmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód 01 01001