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norma nº 205/2003

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaCRÉDITO POPULAR.
native_id325

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.PJ, 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 205 de 29 de Novembro de 2008 '
“Crédito Popular”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que
o conte ridas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e elé sancio
instituições que tenha poi finálidade
a pequenas e micros empreé
Artigo 2.º ente pautar-
entos não
contato direto
1. Sólidaria, com crédito e aval
radores;
fa
Y — Facilitar concessão;ido crédito, diminuindo as exigências e
agilizando a análise da operação;
instituição, estabelecendo parâmetros que asseguram o retorno do
capital inicialmente investido no prazo máximo de 3 anos.
Z,
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE FAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - Os pequenos e micro empreendedores de que trata esta lei
compreendem todos os cidadãos que desenvolvam atividades
econômicos formais ou não, no âmbito da produção, comercio ou
prestação de serviços, e cuja receita mensal bruta comprovada ou
estimada, não ultrapasse o montante de 263 (UFM) ou eutra índice
que venha a substitui-la..
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo Ma micip à instalar comissão de
edo interesse de ser. iómado de crédito e Condições « especiais de juros,
garantias e exigências; bem: como resentar (as) formas jurídicas
mais adequadas ao funcionamento da entidade Aqui pióposta.
H-A odiiosão de estudo referida no capítulo i deverá ser composta.
por representantes do Poder Executivo Municipal & hor igual numero
de pessoas indicadas por entidades representativas ou que
desenvolvam trabalha dirigido pequenos e micro empreendedores
objeto desta Lei.
HI — A comissão terá o prazo de 180 dias para desenvolver seus
trabalhos, ao final do qual apresentara relatório de seus resultados,
enfocando os aspectos assinalados, bem com. outros que julgar
relevantes, que será publicado no jornal que circula no Município.
f
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Cód 01 01001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAL
CN.P.3. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
N
Artigo 5.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se, Publign
Prefeitura do “Mi SP, DO de Novembro de
2003.
Registrado e Publi
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Cód 01 01001

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