| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR REPAROS EM CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUAR, C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 207 de 10 de Dezembro de 2003 v “Autoriza o Emecutivo a realizar reparos em construções residenciais do Município de Taquaral que especifica” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele ancio mulga a seguinte Lei; ealizar reparos em desta: Lei deverá. ser: feslizada pel Departamento de Assistência Social Municipal mediante requerimento do interessado. Artigo 4º — Todo cidadão Taquaralense que se enquadrar no disposto dos Artigos 1º,2º e 3º desta lei receberá a autorização do Executivo para a efetivação dos reparos necessários na residência. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUAR Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2003. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001