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norma nº 505/2011

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2011 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI N.º 505 DE 31 DE MARÇO DE 2.011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2.011, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.
PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei;
Art, 1º Fica fiufdo + no Orçamento Vo do Municip E crédito adicional especial, no
valor de R$ 213,86 (duzentos. e treze. reais e oitenta (A seis, centavos), referente a saldo
residual do exercício de 2010, vinculado ao Fundo de: Manutenção e Desenvolvimento da
- FUNDEB, na forma do $ 2º
Educação Básica e de Valorização. dos Profissionais da Educ
do artigo 21 da Lei no. 11.494 de 20 de junho de 2007.
Art 2º:A diseri
das despesas.do o
02- PODER EXECUTIVO
02.05 - FUNDO MANUT DESENVOLVIMENTO EDUC BÁSICA - FUNDEB
12.361.0006.2.018 - Manutenção do Fundeb - Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
Total asma $213,86
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
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PREFERUBRA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º será integralmente coberto com superávit financeiro
apurado no encerramento do exercício de 2010, vinculado ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art.4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art, 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2011, nos mesmos
E
moldes e naquilo que-for pertinente, cô Atorim di seritdihos artigo e 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01
de janeiro de 2011, posa as disposições e contrário.
Prefeito Municipal
ag ppp RA E O OO o a aos
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaralGDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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