| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2011 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 505 DE 31 DE MARÇO DE 2.011. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2.011, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”. PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art, 1º Fica fiufdo + no Orçamento Vo do Municip E crédito adicional especial, no valor de R$ 213,86 (duzentos. e treze. reais e oitenta (A seis, centavos), referente a saldo residual do exercício de 2010, vinculado ao Fundo de: Manutenção e Desenvolvimento da - FUNDEB, na forma do $ 2º Educação Básica e de Valorização. dos Profissionais da Educ do artigo 21 da Lei no. 11.494 de 20 de junho de 2007. Art 2º:A diseri das despesas.do o 02- PODER EXECUTIVO 02.05 - FUNDO MANUT DESENVOLVIMENTO EDUC BÁSICA - FUNDEB 12.361.0006.2.018 - Manutenção do Fundeb - Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo Total asma $213,86 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP 7 PREFERUBRA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º será integralmente coberto com superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2010, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art.4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art, 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2011, nos mesmos E moldes e naquilo que-for pertinente, cô Atorim di seritdihos artigo e 2º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2011, posa as disposições e contrário. Prefeito Municipal ag ppp RA E O OO o a aos RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaralGDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP