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norma nº 224/2005

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2005
Date 2005-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAQUARAL A CUSTEAR COM DESPESAS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS DE ENSINO MÉDIO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 224 de 16 de fevereiro de 2005.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Taquaral a custear com Despesas de
Transporte de Estudantes Universitários
e de Estudantes de Cursos Técnicos de
Ensino Médio”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município. de Taquaral,
a custear com despesas de transportes de estudantes universitários
e de estudantes de cursos técnicos de ensino médio, “hos; termos da
presente lei.
Artigo 2º - Farão jus ao transporte coletivo para catuidântes | ú versitários ou
estudantes de cursos técnicos de ensino médio; com despesas
custeadas pelo Poder Executivo, os estudantes matriculados na
Rede de Ensino Superior ou na Rede de Ensino Médio.
Artigo 3º - Até o 15º (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de cada ano letivo, o
prefeito Municipal fixará por decreto o “quantum”, em porcentagem,
será custeado pelo Poder Executivo do montante dispendido pelo
estudante com o transporte do Município de Taquaral até o
estabelecimento de ensino onde estiver matriculado.
Artigo 4º - O estudante interessado no transporte custeado pelo Poder Executivo,
deverá requerer ao chefe do Poder Executivo Municipal, apresentando
os seguintes documentos:
il: Ito.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SF
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquarakOmontealto,
Cód 01.01.001
PREFERURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
— documento que comprove ou ateste estar o estudante universitário
ou de ensino técnico médio, residindo no município de Taquaral;
H - documento que comprove ou ateste estar o estudante matriculado
em alguma instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio
fora do município de Taquaral;
HI — declaração que informe o valor gasto com transporte escolar.
Artigo 5.º - O pagamento do transporte aos estudantes universitários ou de
ensino técnico médio será efetuado diretamente ao. prestador de serviço
alocado para este fim.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário. Ê :
'
Artigo 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicaç
disposições em contrario, em especial a lei n.º 27 de 25:de novembro
de 1997 ealei n.º 172 de 16 de outubro de 2002.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Municipio-d ara (sp, 16 de fevereiro de 2005.
AA ã
As Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 —- TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód 0101001

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