| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2005 |
| Date | 2005-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAQUARAL A CUSTEAR COM DESPESAS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS DE ENSINO MÉDIO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 224 de 16 de fevereiro de 2005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Taquaral a custear com Despesas de Transporte de Estudantes Universitários e de Estudantes de Cursos Técnicos de Ensino Médio” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município. de Taquaral, a custear com despesas de transportes de estudantes universitários e de estudantes de cursos técnicos de ensino médio, “hos; termos da presente lei. Artigo 2º - Farão jus ao transporte coletivo para catuidântes | ú versitários ou estudantes de cursos técnicos de ensino médio; com despesas custeadas pelo Poder Executivo, os estudantes matriculados na Rede de Ensino Superior ou na Rede de Ensino Médio. Artigo 3º - Até o 15º (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de cada ano letivo, o prefeito Municipal fixará por decreto o “quantum”, em porcentagem, será custeado pelo Poder Executivo do montante dispendido pelo estudante com o transporte do Município de Taquaral até o estabelecimento de ensino onde estiver matriculado. Artigo 4º - O estudante interessado no transporte custeado pelo Poder Executivo, deverá requerer ao chefe do Poder Executivo Municipal, apresentando os seguintes documentos: il: Ito.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SF RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquarakOmontealto, Cód 01.01.001 PREFERURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO — documento que comprove ou ateste estar o estudante universitário ou de ensino técnico médio, residindo no município de Taquaral; H - documento que comprove ou ateste estar o estudante matriculado em alguma instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio fora do município de Taquaral; HI — declaração que informe o valor gasto com transporte escolar. Artigo 5.º - O pagamento do transporte aos estudantes universitários ou de ensino técnico médio será efetuado diretamente ao. prestador de serviço alocado para este fim. Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ê : ' Artigo 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicaç disposições em contrario, em especial a lei n.º 27 de 25:de novembro de 1997 ealei n.º 172 de 16 de outubro de 2002. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Municipio-d ara (sp, 16 de fevereiro de 2005. AA ã As Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 —- TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 0101001