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norma nº 225/2005

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DO ANEXO I E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 225 de 09 de março de 2005.
“Dá Alteração do Anexo I e IV da Lei Municipal n.º
17 de 29 de julho de 1997”,
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica constando no Anexo-IV da E Manlegóeln n.º 17:de 29 de julho de
bs a seguinte alteração na carga horária sermanál para o cargo de
rmacêutico é * Psicóloga, com as seguintes déscriçõe
: Anexo IV.
Denominação do Cargo a | Quantidade
Psicóloga ER foz
Farmacêutico:
Artigo 2.º -. Fica nistando do Anexo L, da Lei à Municipal H e
1997, a seguinte alteração de referência | para os cargos e Engenheiro
ger
: Civil e Psicóloga:
Anexo I
Quadro Pessoal Permanente e
Vaga | Cargo/Denominação [Referência - “| Provimento
Engenheiro Civil
|
| |
L ] -
| 01 | Psicóloga | “ 08 Permanente
| | | 12 Permanente
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14.765-000 — e AAA SP
Cód 0101001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA!
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
3
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral /SP, 09 de março de 2005.
Laércio Vicente Scarâmal |
Prefeito Municipal. E
Registrado é Publicado nesta secretaria em data supra. ;
RUA DO CAFEZAL N.º 530 E TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-S
Côé 01.01 001

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