| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DO ANEXO I E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 225 de 09 de março de 2005. “Dá Alteração do Anexo I e IV da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997”, Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica constando no Anexo-IV da E Manlegóeln n.º 17:de 29 de julho de bs a seguinte alteração na carga horária sermanál para o cargo de rmacêutico é * Psicóloga, com as seguintes déscriçõe : Anexo IV. Denominação do Cargo a | Quantidade Psicóloga ER foz Farmacêutico: Artigo 2.º -. Fica nistando do Anexo L, da Lei à Municipal H e 1997, a seguinte alteração de referência | para os cargos e Engenheiro ger : Civil e Psicóloga: Anexo I Quadro Pessoal Permanente e Vaga | Cargo/Denominação [Referência - “| Provimento Engenheiro Civil | | | L ] - | 01 | Psicóloga | “ 08 Permanente | | | 12 Permanente Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14.765-000 — e AAA SP Cód 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA! C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3 Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral /SP, 09 de março de 2005. Laércio Vicente Scarâmal | Prefeito Municipal. E Registrado é Publicado nesta secretaria em data supra. ; RUA DO CAFEZAL N.º 530 E TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-S Côé 01.01 001